CNJ arquiva processo contra Bretas por manifestação política em rede social
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (11) arquivar os processos contra 11 juízes, ministros e desembargadores que teriam feito manifestações políticas durante as eleições em suas redes sociais ou em matérias jornalísticas.
Estavam entre os alvos dos processos o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Operação Lava Jato na 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A manifestação política em apoio a candidato ou partido é contrária a determinação do CNJ emitida em junho deste ano. Diz um dos trechos do provimento 71 do CNJ: "A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político", afirma o texto.
A decisão pelo arquivamento foi tomada por unanimidade entre os conselheiros, que seguiram o voto do relator dos processos, o corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins.
No julgamento, Martins afirmou ter proposto o arquivamento por se tratar de uma situação nova analisada pelo CNJ, pois a regra sobre manifestações em redes sociais foi emitida a quatro meses da eleição e não há uma quantidade expressiva de casos analisados pelo CNJ sobre a conduta dos magistrados em situações semelhantes.
O corregedor disse, no entanto, que a regra que impede manifestações de apoio político deverá ser seguida pelos magistrados e que o CNJ será "enérgico" na fiscalização daqui para frente.
"Destacamos que o Provimento 71 de 2018 é muito recente e em razão disso, no sentido também pedagógico, eu na decisão do arquivamento recomendo a sua observância", disse Martins.
"De agora em diante vamos ser ainda mais enérgicos", afirmou o corregedor.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirmou que a abertura dos procedimentos pela Corregedoria do CNJ durante as eleições evitou que as manifestações políticas "se proliferassem" entre os juízes.
Toffoli também afirmou que os processos deveriam ser arquivados por se tratar de um tema novo sobre a conduta dos magistrados e que o CNJ irá fomentar cursos de orientação sobre o tema para os juízes e desembargadores.
"Este arquivamento não quer dizer que este Conselho Nacional de Justiça não estará atento ao cumprimento do referido provimento. Todavia, como tudo que é novidadeiro na vida, e as redes sociais são um fenômeno ainda recente, evidentemente que nós temos que trabalhar com a formação e a orientação", disse Toffoli.
O provimento 71 foi contestado em ação no STF (Supremo Tribunal Federal). Em setembro, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso negou o pedido de decisão liminar (provisória) e manteve a validade da proibição.
Nos processos no CNJ, o juiz Marcelo Bretas e o ministro Ives Gandra justificaram as acusações contra eles.
Bretas afirmou ao CNJ que a publicação postada por ele era "singela felicitação aos dois senadores eleitos pelo Estado em que resido, ao momento em que já estavam encerradas a votação e a apuração dos resultados" e que "sequer adjetivei o resultado das urnas ou mesmo elogiei os dois senadores eleitos, limitando-me a desejar sucesso na missão para a qual foram escolhidos (Que Deus os abençoe!)". O juiz Bretas afirmou ainda que "o tratamento respeitoso e cordial entre membros dos Poderes do Estado, harmônicos que são, sempre foi e continuará sendo a regra vigente em nossa República. É uma questão de educação e cordialidade".
O ministro do TST Ives Gandra Martins Filho afirmou ao CNJ, no processo, que esteve no Rio de Janeiro no dia 22 de outubro para participar de reunião da comissão julgadora do Prêmio Innovare, e que "sabedora da viagem, a deputada eleita Carla Zambelli (PSL-SP) promoveu encontro meu com o deputado Jair Bolsonaro antes da reunião, pois gostaria que conversasse com ele a respeito da reforma trabalhista e seus desdobramentos", disse o ministro na manifestação entregue ao CNJ.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.