Constituição proíbe que juiz federal atue com crime eleitoral, diz Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a Constituição Federal proíbe que juízes federais atuem em processos da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, essa atribuição estaria reservada aos magistrados da Justiça estadual.
"Se alterar a Constituição, acho que é possível, sem alterar a Constituição, é complicado", disse Moraes.
O ministro fez a afirmação ao comentar a jornalistas a proposta da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que juízes federais passem a ter atribuição para julgar processos eleitorais.
A medida foi proposta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma reação à decisão do STF que determinou a Justiça Eleitoral como o destino dos processos que tratem de crimes de corrupção associados a crimes eleitorais, como o caixa dois.
Essa é a situação de diferentes processos da Operação Lava Jato.
A decisão do STF foi criticada por procuradores que atuam na Lava Jato. Para eles, a medida enfraquece as investigações pois a Justiça Eleitoral estaria menos estruturada para analisar casos complexos de corrupção.
A Justiça Eleitoral não possui membros fixos. Esse ramo do Judiciário é composto tradicionalmente por juízes estaduais que atuam temporariamente no campo eleitoral, num período que vai de dois a quatro anos.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal reserva a atuação eleitoral apenas aos juízes dos tribunais de justiça dos estados e não prevê essa tarefa para os juízes federais.
Segundo o ministro, para que a proposta da PGR seja viável, seria necessária a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional.
"Pode ou não alterar, mas precisaria de uma PEC", disse Moraes.
A presidente do TSE, Rosa Weber, também ministra do STF, determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar o impacto da decisão do Supremo sobre a atuação da Justiça Eleitoral e apresentar propostas para que não haja prejuízo às investigações.
O grupo será presidido pelo ministro do TSE Og Fernandes e terá até 60 dias para apresentar propostas. Segundo Weber, a medida sugerida pela Procuradoria também será estudada pelo grupo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.