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Constituição proíbe que juiz federal atue com crime eleitoral, diz Moraes

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

27/03/2019 16h20Atualizada em 27/03/2019 16h20

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a Constituição Federal proíbe que juízes federais atuem em processos da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, essa atribuição estaria reservada aos magistrados da Justiça estadual.

"Se alterar a Constituição, acho que é possível, sem alterar a Constituição, é complicado", disse Moraes.

O ministro fez a afirmação ao comentar a jornalistas a proposta da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que juízes federais passem a ter atribuição para julgar processos eleitorais.

A medida foi proposta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma reação à decisão do STF que determinou a Justiça Eleitoral como o destino dos processos que tratem de crimes de corrupção associados a crimes eleitorais, como o caixa dois.

Essa é a situação de diferentes processos da Operação Lava Jato.

A decisão do STF foi criticada por procuradores que atuam na Lava Jato. Para eles, a medida enfraquece as investigações pois a Justiça Eleitoral estaria menos estruturada para analisar casos complexos de corrupção.

A Justiça Eleitoral não possui membros fixos. Esse ramo do Judiciário é composto tradicionalmente por juízes estaduais que atuam temporariamente no campo eleitoral, num período que vai de dois a quatro anos.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal reserva a atuação eleitoral apenas aos juízes dos tribunais de justiça dos estados e não prevê essa tarefa para os juízes federais.

Segundo o ministro, para que a proposta da PGR seja viável, seria necessária a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional.

"Pode ou não alterar, mas precisaria de uma PEC", disse Moraes.

A presidente do TSE, Rosa Weber, também ministra do STF, determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar o impacto da decisão do Supremo sobre a atuação da Justiça Eleitoral e apresentar propostas para que não haja prejuízo às investigações.

O grupo será presidido pelo ministro do TSE Og Fernandes e terá até 60 dias para apresentar propostas. Segundo Weber, a medida sugerida pela Procuradoria também será estudada pelo grupo.