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STF adiar decisão sobre prisão em 2ª instância pode afetar caso Lula?

THEO MARQUES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: THEO MARQUES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/04/2019 12h24

Com a decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de adiar o julgamento sobre a prisão em segunda instância, é esperado que o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes que o Supremo defina o tema.

Lula está preso desde abril do ano passado após ter a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP) confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de segunda instância que julga os recursos em processos da Operação Lava Jato.

Se o STJ mantiver a decisão do TRF-4, Lula passará a ter uma condenação confirmada por um tribunal superior, espécie de terceira instância do Poder Judiciário. Não há data confirmada para o julgamento, mas ministros do STJ têm dito reservadamente que ele deve ocorrer nas próximas semanas.

Isso pode mudar a forma como o julgamento pelo STF da prisão em segunda instância vai afetar o caso do ex-presidente Lula.

O que pode acontecer

  • Se o STF mantiver o entendimento de que é possível a prisão após a condenação de segunda instância, a situação de Lula não muda em relação ao cumprimento da pena e ele continua preso.
  • Se o STF decidir que só é possível iniciar a pena de prisão depois de esgotados todos os recursos judiciais, Lula pode ser solto, pois ainda não foram julgados os recursos apresentados ao próprio STF.
  • Mas, se o STF adotar uma posição intermediária e definir que a prisão só é possível após o caso ser julgado pelo STJ, Lula poderá permanecer preso se já tiver sido condenado por este tribunal superior

Ao anunciar o adiamento, Toffoli não marcou uma nova data para julgar a prisão em segunda instância. A pauta de julgamentos do STF para o primeiro semestre deste ano já está definida, mas o presidente tem o poder de fazer alterações.

O STF passou a autorizar a prisão em segunda instância a partir de três julgamentos em 2016, retomando o entendimento do tribunal que foi adotado até 2009.

Entre 2009 e 2016, a posição do Supremo era a de que seria preciso aguardar a análise de todos os recursos judiciais para dar início ao cumprimento da pena. Na prática, isso fazia com que o réu só fosse preso após os recursos serem julgado pelo STJ e pelo STF.

Nos julgamentos que reanalisaram o tema em 2016, Toffoli defendeu a solução intermediária de que a prisão fosse possível depois do julgamento dos recursos pelo STJ.

Essa hipótese, se aceita pela maioria dos ministros do Supremo, poderá manter o ex-presidente Lula preso caso o STJ mantenha a condenação do petista.

No STJ, o recurso de Lula já foi negado pelo relator do processo, o ministro Felix Fischer, em decisão monocrática, ou seja, adotada de forma individual.

Agora, o recurso contra a decisão de Fischer será julgado pela 5ª Turma, colegiado formado por cinco ministros e que é responsável por julgar os processos da Lava Jato no tribunal.

Se a 5ª Turma mantiver a condenação, o caso de Lula se enquadrará na hipótese defendida por Toffoli de prisão após condenação pelo STJ.

Entenda prisão em 2ª instância

A prisão em segunda instância é defendida por setores do Ministério Público e do Judiciário, que veem na medida uma forma de efetivar a punição aos condenados.

Outro argumento, apoiado pelos procuradores da Operação Lava Jato, é o de que a possibilidade de prisão nessa fase do processo aumenta a pressão para que investigados façam acordos de delação premiada.

Já os críticos da medida dizem que ela contraria a Constituição Federal, que em seu texto traz a afirmação de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado é quando não cabem mais recursos que possam alterar a condenação.

A exigência do trânsito em julgado também está na lei do Código de Processo Penal: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

No processo penal, primeiramente o réu é julgado por um juiz, na chamada primeira instância do Judiciário.
Em seguida, cabe recurso contra a condenação a um tribunal formado por desembargadores, onde a condenação poderá ser reavaliada num julgamento colegiado, ou seja, realizado por mais de um julgador. Esta é a segunda instância judicial.

Defensores da prisão em segunda instância afirmam que nessa fase do processo já há certeza sobre as provas do crime e os indícios contra os culpados, pois a contestação de fatos e provas só pode ser feita até a segunda instância. O STJ e o STF julgam apenas divergências sobre a aplicação da lei e da Constituição e, em regra, não devem reanalisar as provas do processo.