Ex-senador Gim Argello deixa prisão com base em indulto de Temer
A 1ª Vara de Execuções Penais do Paraná colocou em liberdade do ex-senador Gim Argello (PTB-DF). Ele foi beneficiado pelo indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que flexibiliza o cumprimento de crimes sem violência.
A decisão de colocá-lo em liberdade foi dada pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos considerou que ele já cumpriu os requisitos legais para isso.
Segundo o advogado do ex-parlamentar, Marcelo Lebre, Argello já deixou a prisão ontem (14) e permanece no Paraná, junto de seus familiares. O político estava preso desde abril de 2016 e foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão e ao pagamento de R$ 7,35 milhões.
"A decisão foi precedida de parecer favorável do Ministério Público, visto que se trata de direito legal, previsto na Constituição e chancelado pelo STF em recente julgamento", relatou Lebre sobre o indulto.
O ex-senador pelo Distrito Federal foi preso pela 28ª fase da Operação Lava Jato, em abril de 2016. Ele foi envolvido na investigação após delação premiada do também ex-senador Delcídio Amaral, que afirmou que Argello cobrava propina de empreiteiras para não convocar executivos a uma CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito Mista) da Petrobras, no Congresso.
O indulto de Temer
O indulto editado por Temer em 2017 afrouxou as regras para o tempo de prisão de condenados por crimes sem violência ou grave ameaça. Com a alteração, foi reduzida a um quinto o cumprimento da pena. Entram nesse enquadramento os casos de "colarinho branco" como corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão de Temer foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão de maio.
Quando o indulto foi assinado, em 25 de dezembro de 2017, Argello já tinha cumprido dois anos, seis meses e 16 dias, período "superior à fração necessária à concessão do benefício, satisfazendo, assim, o requisito objetivo", considerou a juíza.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.