Topo

CNMP impõe pena de censura a promotor que chamou Gilmar Mendes de "laxante"

Gilmar Mendes no STF - false
Gilmar Mendes no STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

27/08/2019 14h49

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu aplicar pena de censura ao promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs por ter se referido ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes como "o maior laxante do Brasil" durante entrevista a uma rádio.

A entrevista foi concedida em junho do ano passado e Krebs endossou críticas às decisões de Gilmar Mendes contrárias a pedidos de prisão de investigados pelo Ministério Público.

Na ocasição, o promotor disse: "Nós temos o caso do Gilmar que é considerado o maior laxante do Brasil, ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco", afirmou Krebs. "Ele solta inclusive contra a lei, ele cria a sua própria lei. Não sei como é ministro do Supremo ainda", disse o promotor na entrevista à rádio, segundo consta no processo do CNMP.

A pena de censura ficará registrada no histórico funcional do promotor e, na prática, tem o efeito de ser um ponto negativo na avaliação de sua carreira.

A defesa do promotor alegou ao CNMP que ele não teve a intenção de ofender pessoalmente o ministro Gilmar Mendes, mas apenas de criticar suas decisões judiciais, exercendo o direito à liberdade de expressão.

Mas o relator do processo no CNMP, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, entendeu que as falas do promotor foram ofensivas e ultrapassaram o direito à liberdade de expressão.

"A manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita", disse Bandeira. "É notório que o promotor requerido ultrapassou o limite do seu direito. Não resta dúvida quanto à intenção de difamar, nem da direção da ofensa", afirmou o conselheiro.

A punição ao promotor foi definida por unanimidade, mas houve divergência quanto à gravidade da pena imposta. Parte dos conselheiros defendeu que fosse aplicada a pena de advertência, mais leve que a de censura. Mas a pena de censura prevaleceu no julgamento, por oito votos a quatro.