Topo

Decisão se caso da JBS sobre Aécio deve ir à Justiça Eleitoral é adiada

O desembargador José Lunardelli (na mesa da esq.), o procurador regional João Francisco Bezerra de Carvalho (à esq. na mesa ao centro) e o desembargador Nino Toldo (ao centro); na mesa à direita, o desembargador Fausto de Sanctis - Marcelo Oliveira/UOL
O desembargador José Lunardelli (na mesa da esq.), o procurador regional João Francisco Bezerra de Carvalho (à esq. na mesa ao centro) e o desembargador Nino Toldo (ao centro); na mesa à direita, o desembargador Fausto de Sanctis Imagem: Marcelo Oliveira/UOL

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

10/10/2019 13h09

Decisão sobre o pedido do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) para que o inquérito que investiga pagamentos indevidos da JBS ao político passe para a Justiça Federal está empatada. Após dois votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Nino Toldo.

O habeas corpus pede que o inquérito saia da esfera da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.

Aécio foi representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. "Nossa manifestação foi linear. Se tem menção à campanha, atribuição é da Justiça Eleitoral", afirmou Toron após o julgamento ser interrompido.

O desembargador José Lunardelli concordou com a defesa de Aécio e votou favoravelmente à tese de que a competência é da Justiça Eleitoral.

Já o desembargador Fausto de Sanctis entendeu que o caso deve ser desmembrado e só devem ir para a Justiça Federal os fatos relacionados à campanha presidencial de 2014.

Em julho, o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, negou pedido da defesa de Aécio e determinou que o inquérito fosse mantido na Justiça Federal de São Paulo.

O inquérito tramita na capital paulista, pois está vinculado ao processo em que Aécio foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) dos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por ter solicitado e recebido R$ 2 milhões do empresário durante uma reunião no Hotel Unique, em São Paulo. A denúncia da PGR foi recebida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2017.

O caso veio para a Justiça Federal de São Paulo em fevereiro deste ano.

Em maio de 2018, o Supremo restringiu a abrangência do foro privilegiado e decidiu que só devem responder no STF políticos no exercício do cargo em que o crime foi cometido. No caso de Aécio, o pedido de propina ocorreu quando ele era senador, mandato encerrado em fevereiro, com o início da nova legislatura.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, do MPF em São Paulo, requereu na época a ratificação das decisões do Supremo no caso, inclusive o recebimento da denúncia originada na PGR, que trata apenas de uma parte dos crimes investigados no inquérito policial.

O processo trata de oito episódios envolvendo pagamentos determinados por Joesley Batista a Aécio antes e após a eleição de 2014, na qual o político foi derrotado por Dilma Rousseff (PT). Segundo o empresário, as doações foram para a campanha.

Contudo, para o MPF, o uso da expressão "doação de campanha" não é correto e cita episódios em que os recursos foram aplicados sem relação com despesas do pleito de 2014.

Para o MPF, não há prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos, mas casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o órgão, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investigação, não possuem conexão com os fatos investigados.