Em nova derrota do governo, Justiça mantém edital da Ancine
Resumo da notícia
- Governo suspendeu edital da Ancine
- Ação foi vista como censura no meio cultural
- Justiça mandou Ancine retomar o edital, mas governo recorreu
- Em nova derrota, Justiça manteve a decisão para que o edital fosse retomado
O juiz federal Alfredo Jara de Moura, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não aceitou recurso proposto pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a liminar concedida pela 11ª Vara Federal do Rio que obriga o Ministério da Cidadania a retomar um edital da Ancine.
Em 21 de agosto, o ministro Osmar Terra (Cidadania) havia editado portaria suspendendo, por 180 dias, renováveis por igual período, o edital da Ancine para a seleção de projetos para produções de TV públicas em 14 temas.
Entre os projetos que concorrem no edital havia produções sobre a diversidade sexual, criticadas dias antes por Bolsonaro em uma de suas transmissões nas redes sociais. A medida do governo é vista no meio cultural como o primeiro ato formal de censura do governo.
A edição da portaria causou a saída do então Secretário de Cultura do Ministério da Cidadania, Henrique Pires, e levou também o Ministério Público Federal no Rio a abrir um inquérito sobre o caso, que resultou em uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ministro Terra.
Para o MPF, a suspensão do edital foi um ato de censura "motivado por discriminação por orientação sexual e identidade de gênero" e que a medida causou prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o governo federal já havia gasto quase R$ 1,8 milhão na análise das 613 propostas que disputavam o edital, aberto em março de 2018 e que já se encontrava na fase final.
A Advocacia Geral da União, no recurso que impetrou no TRF-2, argumentou que a ação do MPF deveria ter sido distribuída para a 29ª Vara Federal do Rio, onde tramita ação popular proposta pelo deputado federal Marcelo Callero (Rede-RJ), ex-ministro da Cultura, que também pede a anulação da portaria que suspendeu o edital da Ancine.
A União também questiona o fato de a liminar ter sido concedida sem ouvir o governo.
O juiz convocado pelo Tribunal rejeitou todos os argumentos da União. Segundo a decisão, a 11ª Vara Federal tem competência para ações de improbidade e que, na ação popular proposta por Callero, o MPF já apresentou parecer pedindo que a 29ª Vara abdique do caso para que o caso seja todo processado na 11ª Vara.
Segundo o juiz convocado, cabia a liminar concedida em primeiro grau sem ouvir a União, pois caso a decisão judicial demorasse muito as obras selecionadas para a segunda fase do edital interrompido poderiam ser inviabilizadas pela suspensão do concurso.
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