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TRF cancela prisões de deputados, mas repassa à Alerj obrigação de soltura

Thiago Lontra/Alerj
Imagem: Thiago Lontra/Alerj

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro

23/10/2019 18h39

O desembargador Abel Gomes, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), ordenou no começo da noite de hoje que sejam recolhidos os mandados de prisão contra os cinco deputados estaduais presos no contexto da Operação Furna de Onça, um desdobramento da Lava Jato no Rio, após decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que os livrou da prisão ontem.

Por ora, os deputados permanecem presos. Agora, caberá à Casa Legislativa fluminense expedir os alvarás de soltura dos cinco deputados, que devem ser remetidos à Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), segundo informou a assessoria do TRF-2.

A Alerj, por sua vez, informou que ainda não foi notificada sobre a decisão até o começo da noite de hoje. Procurada pela reportagem, a Seap não se manifestou sobre a questão.

Desembargador explica decisão

Cerca de 1h30 após a decisão, o desembargador Abel Gomes emitiu uma segunda decisão —na qual explica o porquê de não ter expedido os alvarás de soltura e atribuindo à Alerj esta função.

"Agora, resta bem claro que esta Corte não modificou seu entendimento jurídico sobre a questão mas, como não poderia deixar de ser, deu cumprimento à determinação da Ministra Cármen Lúcia, remetendo a íntegra dos autos à Alerj para que a Casa Legislativa resolvesse livremente sobre as prisões preventivas. Juridicamente o que se tem é competência da Alerj para, através de sua própria Resolução, amparada em decisão da Ministra Cármen Lúcia, resolver sobre a prisão dos Deputados", escreveu Gomes. "Cabe à Alerj dar cumprimento ao seu ato perante o local da custódia, e de nossa parte dar baixa nos mandados de prisão por nós expedidos", prosseguiu o desembargador.

Ainda de acordo com Gomes, a Alerj tem autonomia para resolver sobre as prisões com base na decisão do STF.

"Portanto, são dois momentos diferentes: um primeiro em que o TRF determinou a prisão preventiva e expediu os mandados de prisão, e um segundo, quando por determinação do STF, a Alerj passou a ter autonomia para resolver sobre as prisões, revogando-as por ato de seu Plenário. Não pode a Alerj pretender que o tribunal [TRF-2] dê execução à sua resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do STF, para determinar a soltura dos deputados", afirmou o magistrado na segunda decisão.

O caso

Com a decisão do plenário da Casa ontem, André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius Neskau (PTB) serão libertados da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, também conhecida como Bangu 8. Já Chiquinho da Mangueira (PSC) estava mantido em regime de prisão domiciliar.

Os cinco ficarão livres, mas não irão reassumir os mandatos e ficarão sem benefícios —como salário, gabinete e cargos. Porém, mantêm o foro privilegiado e a prerrogativa de só poderem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

Eles foram presos em novembro de 2018 pela PF (Polícia Federal) e o MPF (Ministério Público Federal) e denunciados no mês seguinte, sob acusação de envolvimento com um esquema de corrupção que teria sido liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e que vigorou durante o governo de seu sucessor, Luiz Fernando Pezão (MDB).

De acordo Ricardo Saadi, à época superintendente da PF no Rio, eles teriam oferecido apoio a Cabral em votações na Alerj em troca de pagamentos regulares, num esquema que teria movimentado ao menos R$ 54 milhões.

Eles também são acusados pela Procuradoria de loteamento de ao menos 422 cargos públicos em órgãos como o Detran do Rio ou mesmo em empresas terceirizadas.

Os cinco deputados presos tiveram seus pedidos de libertação negados em 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal.

No entanto, decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última quarta-feira (16), determinou que a Alerj decidisse sobre a situação dos cinco deputados presos, que foram reeleitos na eleição do ano passado —mas acabaram presos antes da diplomação para o novo mandato.

A ministra entendeu que caberia à Casa Legislativa a decisão sobre a prisão dos seus membros, expandindo às Assembleias Legislativas estaduais um artigo da Constituição que já é aplicada a membros do Congresso.

A decisão do STF provocou incômodo na Alerj, que já teve uma série de desgastes nos últimos anos por conta de casos de corrupção envolvendo deputados.

No final de 2017, o então presidente da casa, Jorge Picciani (MDB), o líder do governo, Edson Albertassi (MDB) e o ex-presidente da Alerj, Paulo Melo (MDB) foram presos na Operação Cadeia Velha, outro desdobramento da Lava Jato do Rio. Mesmo sob protestos e forte pressão da opinião pública, a Casa Legislativa estadual decidiu soltá-los em novembro, por 39 votos a favor da libertação e 19 contrários.

Dias depois, entretanto, eles voltaram ao sistema prisional devido a uma decisão unânime do colegiado do TRF-2. O trio foi condenado em março deste ano a multas milionárias e a penas que chegam até 21 anos de prisão.