Topo

Governador do AP é condenado a prisão após atrasar pagamento a bancos

Waldez Góes cuja condenação foi decidida hoje pelo STJ - Waldez Góes/Facebook/Divulgação
Waldez Góes cuja condenação foi decidida hoje pelo STJ Imagem: Waldez Góes/Facebook/Divulgação

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

06/11/2019 18h18

Resumo da notícia

  • O governador do Amapá, Waldez Góes, foi condenado a 6 anos e 9 meses de prisão por peculato
  • Segundo o MP, em vez de pagar bancos, ele usou parte de dinheiro descontado de servidores com crédito consignado para pagar outras contas
  • Ele havia sido absolvido das mesmas acusações em 2014, mas o MP recorreu
  • O STJ determinou também o afastamento do governador do cargo
  • A execução da pena só começará após o final dos recursos

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou, nesta quarta-feira (6), o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a 6 anos e 9 meses de prisão e a pagamento de multa de R$ 6,3 milhões por peculato (desvio de dinheiro público).

Góes também foi condenado a perda do cargo de governador. O STJ determinou que tanto a execução da pena de prisão, quanto o afastamento do cargo só deverão começar após o fim de todos os recursos a que o réu tem direito.

Primeiro mandato

Os fatos ocorreram durante os dois primeiros mandatos do pedetista a frente do governo amapaense, entre 2003 e 2010.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amapá, Góes teria cometido peculato ao reter valores descontados dos salários dos servidores que tinham empréstimo consignado para pagar outros débitos do Estado, atrasando o pagamento dos valores às instituições financeiras credoras.

Em 2014, Góes havia sido absolvido em primeira instância e o MP recorreu. Com a eleição de Góes novamente para o cargo, em 2014, o processo subiu para o STJ em 2015. A corte tem a competência para processar governadores.

O julgamento do governador no STJ havia começado em junho de 2018 com o voto do relator Mauro Campbell, que havia entendido que Góes não cometeu crime de peculato.

Divergência

Entretanto, ao longo do prosseguimento do julgamento, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, abriu a divergência, votando pela condenação e sendo seguido pelos demais ministros. Segundo Noronha, o negócio é realizado entre particulares (servidores e os bancos) e o Estado é apenas intermediário. "Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo", afirmou o ministro.

Outro lado

O advogado de defesa de Góes, Marcelo Leal, entende que o governador é inocente e que a denúncia não comprovou o crime de peculato que prevê a apropriação ou o desvio do recurso em benefício próprio ou de terceiros. "Não houve corrupção, houve uma escolha moral", afirmou.

Em defesa do governador, ele argumenta, inclusive, que todos os demais acusados pelo MP-AP foram absolvidos.

Segundo Leal, se prevalecer esse entendimento, poderão ir para o banco dos réus governadores e secretários do Rio de Janeiro e Minas Gerais, que estão envolvidos em casos semelhantes. Há também registros semelhantes no Rio Grande do Norte, Tocantins, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Sul.

A defesa de Góes menciona também que houve contradição do STJ. Esta semana, uma ex-secretária de Finanças de Macapá foi absolvida da acusação de peculato por um caso semelhante, em que teria havido atraso de pagamentos do município a bancos.