Topo

Ex-ministro e advogado dizem que não cabe Lei de Segurança contra Lula

Lula foi solto na sexta-feira após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba - Getty Images
Lula foi solto na sexta-feira após 580 dias preso na Polícia Federal em Curitiba Imagem: Getty Images

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

11/11/2019 20h38

Resumo da notícia

  • Ex-ministro da Justiça e professor de Direito criticaram a ideia do presidente Bolsonaro de usar a Lei de Segurança Nacional para enquadrar Lula
  • Para o professor, Lula apenas usou sua liberdade de expressão e que houve apenas antagonismo de ideias
  • Segundo Bolsonaro a Lei de Segurança Nacional (LSN) "está aí para ser usada"
  • A LSN prevê punição para quem atentar contra a segurança nacional e a ordem política e social

O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias e o advogado e professor Fernando Castelo Branco, disseram ao UOL que não é adequada a ideia do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de usar a Lei de Segurança Nacional contra o ex-presidente Lula (PT) em virtude de declarações desde que deixou a prisão na última sexta-feira (8).

Em discursos, Lula atacou Moro, MPF e o presidente Bolsonaro. Disse também que teve a "proeza" de conseguir uma namorada na prisão e falou que é preciso "imitar o Chile" - em referência a onda de protestos vista no país vizinho

Bolsonaro não detalhou qual das frases de Lula seria motivo do uso da lei. Apenas mencionou de forma genérica, ao site O Antagonista, que "temos uma Lei de Segurança Nacional que está aí para ser usada", afirmou.

Especialistas criticam

Para Castelo Branco, professor da PUC e da EDB (Escola de Direito Brasil), a ideia é "estarrecedora". Para Dias, que preside a Comissão Arns, de defesa dos Direitos Humanos, a proposta é "uma loucura".

Para o professor, Lula apenas exerceu liberdade de expressão em suas falas em Curitiba e em São Bernardo.

"Não importa se Lula é condenado em segunda instância ou não, o que ele fez ali foi apenas criticar a política econômica, a Polícia Federal, o atual ministro da Justiça, tudo na esfera e num padrão democráticos", afirmou.

Segundo Castelo Branco, a LSN (Lei de Segurança Nacional) não cabe para enquadrar os discursos de Lula desde a libertação do ex-presidente, na última sexta-feira.

A LSN existe para "garantir a ordem política social, a integridade territorial, a defesa do regime democrático, e representativo e as pessoas dos chefes dos poderes da União", afirmou.

"O que é mais estarrecedor é que o presidente sequer consegue esclarecer o que seria esse risco à soberania nacional na entrevista dele", disse Castelo Branco.

A LSN, afirma o professor de direito, só poderia ser usada contra Lula se a fala do ex-presidente demonstrasse "um atentado à segurança e a integridade física do presidente da República". Bolsonaro está "querendo criar caso", afirmou Dias.

"O que há somente, a meu ver, é o antagonismo de ideias. E o Lula tem todo o direito de expressar suas ideias e seus pensamentos. É claro que se ele se exorbitar, ele pode ser acionado civil e criminalmente, por calúnia contra o presidente, por exemplo", afirma o professor.

Assista ao discurso de Lula em São Bernardo

UOL Notícias

Pai e filho

"Não tem o menor cabimento jurídico essa proposição do presidente. Fica parecendo assim como o filho dele fez dias atrás, que, ao invocar o AI-5, fez uma tentativa de intimidar aqueles que pensam diferente dele e do pai", disse o professor.

O uso da LSN, afirma Castelo Branco, exige muito cuidado na interpretação. "São situações extremamente excepcionais as que a lei prevê".

"A Lei de Segurança Nacional é um instrumento de defesa do estado democrático. Basta ler o artigo 1 e não pode ser usada em uma simples questão de oposição de ideias", afirmou.

"Em menos de um ano, é mais uma declaração de Bolsonaro que nos envergonha. O presidente é incapaz de entender o que é uma democracia".

O que é a Lei de Segurança Nacional?

A LSN (Lei de Segurança Nacional) foi publicada em 14 de dezembro de 1983, no governo Figueiredo, último presidente da Ditadura Militar.

Com 35 artigos, ela define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social e tem por objetivo também garantir a integridade territorial, o Estado de Direito, o sistema representativo e a pessoa dos chefes dos poderes da União.

Apesar de ser uma lei da ditadura, ela não sofreu alterações ao longo dos 36 anos de existência.

A LSN prevê penas de 1 a 30 anos de prisão para 21 crimes descritos em seus artigos, entre eles: negociar com país estrangeiro para prejudicar o Brasil, tentar dividir o país ou submeter parte de seu território a domínio estrangeiro, importar armas de uso exclusivo das Forças Armadas, espionar para outro país, sabotar instalações militares, atentar contra o Estado de Direito, caluniar ou difamar o Presidente ou outra autoridade da República, atentar contra a vida ou matar alguma dessas autoridades, entre outros.