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Operação Lava Jato

STJ nega recurso de Lula contra delegado da PF na Lava Jato

O ex-presidente Lula deixou a carceragem da PF em Curitiba na última sexta (8) - Cassiano Rosário - 8.nov.2019/Futura Press/Estadão Conteúdo
O ex-presidente Lula deixou a carceragem da PF em Curitiba na última sexta (8) Imagem: Cassiano Rosário - 8.nov.2019/Futura Press/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

11/11/2019 11h07

Resumo da notícia

  • Defesa de Lula queria afastar delegado de inquéritos da Lava Jato
  • Para o STJ, não houve "impessoalidade no tratamento" a Lula por parte do delegado
  • Advogados do ex-presidente vão recorrer da decisão

O ministro Leopoldo Raposo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pedia o afastamento do delegado da PF (Polícia Federal) Filipe Pace de investigações. Pace atua em ações da Operação Lava Jato no Paraná. A defesa do petista vai recorrer.

A ação faz referência a inquéritos ligados à Lava Jato. Em um deles, fala-se sobre a ligação do ex-ministro de governos petistas Antonio Palocci com pagamento de propina pela empreiteira Odebrecht. As investigações mencionam as planilhas da Odebrecht, nas quais é citado o termo "amigo", que a PF diz entender ser Lula. Os advogados do petista apontam que essa inferência levaria à suspeição do delegado, que deveria ser afastado dos inquéritos.

Para Raposo, a menção a Lula em relatório do inquérito "não evidencia a suspeição por alguma manifesta impessoalidade no tratamento dispensado ao paciente [Lula] pela autoridade policial". O ministro considera que a situação "não significa que tenha existido 'perseguição', 'animosidade' ou 'inimizade' pela autoridade policial que justifique algum reconhecimento de suspeição". Raposo também lembra que um inquérito tem apenas "caráter de peça informativa".

Para a defesa de Lula, haveria uma tentativa de "retaliação" por parte de Pace, que foi alvo de uma ação do ex-presidente no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), já negada. O petista reclamou de referências feita a ele pelo delegado, em setembro de 2016, "com o único propósito de obter fama instantânea" durante coletiva da Lava Jato. Na ocasião, houve uma operação em que um dos alvos era Palocci.

Pace havia se manifestado anteriormente a respeito do pedido de suspeição formulado pela defesa do ex-presidente. O delegado disse que "não é inimigo" de Lula ou de seus advogados e que não possui interesse "no indiciamento, arquivamento de investigação, oferecimento de denúncia, condenação ou absolvição" do petista. Pace disse que "busca apenas apurar a verdade dos fatos, em tese, criminosos".

Para o ministro do STJ, "carece de fundamento razoável a arguição de suspeição da autoridade policial nos atos do inquérito". "O inquérito policial é procedimento administrativo de caráter inquisitório, informativo e preparatório, cuja finalidade é fornecer ao Ministério Público elementos de cognição para a eventual propositura de ação penal", escreveu Raposo em decisão de 7 de novembro, mas que foi publicada hoje. Ele substitui o ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que está em licença médica.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse acreditar que o delegado é parte contrária ao ex-presidente em uma ação proposta em 2016. Pace fez declarações contra o ex-presidente durante investigações sobre o ex-ministro Antonio Palocci, segundo o advogado. "A nossa visão é que ele não poderia presidir um inquérito posteriormente para investigar o ex-presidente com base na delação do Palocci."

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