AGU reverte no TRF-1 afastamento dos diretores da Aneel e do ONS
O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou hoje a decisão da Justiça Federal do Amapá que afastou por 30 dias os diretores da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A suspensão atende aos recursos movidos pela AGU (Advocacia-Geral da União) e pela Aneel. Os órgãos argumentaram que o afastamento dos diretores só é possível juridicamente em "situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade" — o que, para eles, não é o caso.
A decisão anterior, assinada ontem pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, acatava um pedido feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e tinha como objetivo evitar interferência na apuração das responsabilidades pelo apagão no Amapá, que já dura quase 20 dias.
Mas, para o presidente do TRF-1, a determinação pelo afastamento ultrapassa a competência do cargo do juiz federal, que acabou interferindo "substancialmente" na organização da Administração Pública e no desempenho regular de suas funções.
"[Afetou] Especificamente o exercício das competências a cargo da Aneel e do ONS, em cenário de grave crise energética vivenciada pelo estado do Amapá, prejudicando a continuidade das ações a serem adotadas pelos referidos agentes no contexto da gestão do aludido quadro de crise", avaliou Mendes.
Além disso, segundo o desembargador, o afastamento de agentes públicos do exercício de suas funções se caracteriza como medida de "caráter excepcional", quando a atuação do servidor em questão puder comprometer ou prejudicar a produção de provas no processo e, em consequência, a apuração de responsabilidade pessoal.
"Tal situação concreta, porém, com a devida venia [licença, respeito], não restou segura e suficientemente demonstrada na decisão impugnada", completou.
Aneel libera termelétricas
Mais cedo, a Aneel autorizou a liberação operacional, em caráter excepcional, de duas usinas termelétricas para abastecer o Amapá. Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União, as usinas poderão comercializar 45 megawatts (MW) de energia, e a liberação para a produção comercial começa a partir de amanhã.
A contratação atende a uma determinação do Ministério de Minas e Energia, que autorizou a medida, "de forma célere, excepcional e temporária", de geração de energia elétrica no montante de até 150 MWs em Macapá por até 180 dias. A expectativa é que a entrada em operação das usinas contribua para normalizar o abastecimento de energia no estado.
Sobre o apagão
No início do mês, um incêndio em uma subestação de energia de Macapá deixou 14 dos 16 municípios do Amapá no escuro. Até hoje, quase 20 dias depois, o abastecimento ainda não foi totalmente regularizado e várias localidades têm acesso à energia elétrica durante algumas horas por dia, em um sistema de rodízio.
Na última terça-feira (17), o Amapá sofreu o segundo apagão em duas semanas. Dois dias depois, a Justiça Federal determinou o afastamento das diretorias no âmbito de uma ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) — decisão hoje revertida pelo TRF-1.
(Com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)
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