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PSDB é o 5º partido a apresentar ADI contra decretos de armas de Bolsonaro

Bolsonaro resgatou debate sobre posse de arma -  Reprodução/Instagram
Bolsonaro resgatou debate sobre posse de arma Imagem: Reprodução/Instagram

Colaboração para o UOL

25/02/2021 11h15

O PSDB apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender os decretos sobre uso de armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O PSDB é o quinto partido diferente a apresentar uma ADI sobre esse assunto. Antes, PT, Psol, Rede e PSB também entraram com ações. Esses pedidos foram analisados pela Ministra Rosa Weber, que estipulou um prazo de 5 dias para Bolsonaro se manifestar sobre o assunto.

Para o PSDB, Bolsonaro está subvertendo a política nacional do desarmamento, pois os decretos "usurpam a competência do Congresso Nacional para dispor sobre o tema e violam, materialmente, os direitos à vida e à segurança, para além de ir de encontro ao monopólio estatal da violência e à segurança jurídica".

O PSB foi o primeiro partido a se manifestar sobre o assunto, dizendo que que os dispositivos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais.

A ADI da Rede tem críticas diretas contra Bolsonaro: "parece que o Sr. Presidente da República pretende mexer em todo o funcionamento do sistema a partir de suas canetadas monocráticas, sem o devido e amplo debate, constitucionalmente exigido para o sensível tema, no Poder Legislativo".

O PT alegou que Bolsonaro está cometendo um abuso de poder. Segundo o partido, o presidente assinou decretos porque não tem encontrado campo fértil para legislar sobre esse tema junto com deputados e senadores

Na ADI protocolada pelo Psol, o partido alega que o decreto "coloca em grave risco a dignidade das pessoas humanas", e afirma que os decretos são legislados de modo "autoritário, unilateral e abusivo".

Os decretos foram publicados em 12 de fevereiro, em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Pelos dispositivos, os limites para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) foram ampliados.

Veja algumas mudanças:

Decreto nº 10.627

  • Exclusão de uma série de itens da lista de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército);
  • Permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628

  • Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629

  • Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica -- exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) -- por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630

  • Permissão para o porte de duas armas simultaneamente;
  • Porte passa a ter validade nacional.