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Haddad chama Bolsonaro de genocida: 'por que não manda a polícia aqui?'

Do UOL, em São Paulo

17/03/2021 00h05

Candidato derrotado do PT na última eleição presidencial, Fernando Haddad chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de "genocida" e saiu em defesa do youtuber Felipe Neto, intimado a depor, com base na Lei de Segurança Nacional e também no Código Penal, por ter usado o termo ao falar sobre o chefe do Executivo.

"Hoje, o [governador] João Doria chamou Bolsonaro de genocida. Processa o Doria, pô. Seja homem", desafiou Haddad, com sorriso no rosto, durante live realizada pela TVT e retransmitida pelo UOL, na noite de hoje. "O Bolsonaro não tem coluna vertebral. Ele manda a Polícia Federal na casa do menino bem-sucedido, de um youtuber. O governador do estado o chamou de genocida. Eu o chamei mil vezes. E ele manda a PF na casa do youtuber? Por que não manda a polícia aqui? Vai mandar a PF na casa do menino?", completou, em seguida.

O motivo da acusação é a atuação de Bolsonaro e seu governo na pandemia de covid-19, que já deixou mais de 282 mil mortos e segue descontrolada no Brasil.

Durante a live, Haddad disse ainda que "Bolsonaro não tem condições morais, intelectuais e físicas de enfrentar nada" e que o considera como "um nada na presidência". "É uma coisa muito indigna. Eu fico me perguntando: como o país deixou chegar a esse ponto? O nível de destruição do país será muito grande", ressaltou.

Ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação, Haddad perdeu as eleições para Jair Bolsonaro em 2018: foram 55,13% contra 44,87% dos votos no segundo turno.

Hoje, Haddad voltou a lamentar o resultado das urnas, mas ressaltou que Bolsonaro poderia ter perdido o pleito se houvesse mais união da esquerda.

Acusações

A queixa-crime contra Neto foi apresentada pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente. A investigação é presidida pelo delegado Paulo Dacosta Sartori. Foi o mesmo policial que, em 2020, abriu na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) inquérito contra o influenciador digital por "corrupção de menores", lembrou Neto, na segunda-feira, 15, no Twitter.

O crime de genocídio, no Brasil, é descrito na Lei 2889/56. Pune quem "com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

  • a) matar membros do grupo;
  • b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  • c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
  • d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  • e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo". As penas já estão estabelecidas no Código Penal, ao qual a lei remete.

Última lei autoritária do regime militar ainda em vigor, a LSN, em sua versão mais recente (de 1983) aponta como crime, em seu artigo 26: "Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos." Já o Código Penal fixa, em seu artigo 138: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa".

*Com informações da agência Estadão Conteúdo.