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TRE rejeita ação de Boulos contra Covas por distribuir cestas na eleição

Imagem mostra carro de som e veículo com número de Bruno Covas em local de distribuição de cestas básicas - Arquivo - Reprodução
Imagem mostra carro de som e veículo com número de Bruno Covas em local de distribuição de cestas básicas Imagem: Arquivo - Reprodução

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

22/03/2021 13h35Atualizada em 22/03/2021 13h35

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgou improcedente uma ação proposta pela chapa de Guilherme Boulos (PSOL) contra a campanha de Bruno Covas (PSDB) por abuso de poder político e de autoridade na eleição municipal do ano passado. Covas foi reeleito prefeito de São Paulo, derrotando Boulos no segundo turno, em 29 de novembro de 2020.

A sentença é do juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas e foi publicada na última sexta (19). Procurada, a defesa de Boulos preferiu não se manifestar sobre a decisão da Justiça Eleitoral no momento, mas diz estudar um eventual recurso contra a sentença.

Segundo a chapa do PSOL, o abuso aconteceu em razão da distribuição de cestas básicas no período de campanha eleitoral antes do segundo turno. Algumas das entregas ocorreram em locais de organizações sociais que possuem convênio com a Prefeitura de São Paulo, comandada por Covas. O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou manifestação contra a ação da campanha de Boulos.

Juiz de que cestas não afetaram eleição

Para o magistrado, "não houve quebra da isonomia entre candidatos, tampouco, comprometimento da normalidade e da legitimidade das eleições com a necessária distribuição das cestas básicas em razão do combate à pandemia do covid-19".

As cestas entregues faziam parte do programa Cidade Solidária, da prefeitura paulistana, que tem relação com o estado de calamidade gerado pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo Vargas, "a distribuição de cestas básicas é permitida em atendimento a caso emergencial (hipótese da pandemia pela covid-19)". "Caracterizado o estado de calamidade pública na área da saúde, forçoso reconhecer que nada impediria a distribuição de cestas básicas à população carente no período de três meses anterior às eleições."

Para o magistrado, não houve vinculação do programa Cidade Solidária à campanha de Covas. Sobre um carro de som que passou por um dos locais de entrega, na Brasilândia, zona norte paulista, o magistrado diz que o veículo ficou parado por 25 segundos.

Juiz não vê vinculação

Na sentença, o juiz disse entender "que não restou demonstrado nos autos que a entrega de cestas básicas efetuada (...) importaram [importou] em violação ao princípio da impessoalidade da administração pública". "Pois os candidatos [Covas e vice, Ricardo Nunes, do MDB] não estavam presentes e sequer houve distribuição de material de campanha eleitoral com seus nomes ou número de candidatura."

Para Vargas, também "não ficou demonstrado (...) o uso da influência política do cargo que ocupa o acusado Bruno Covas, para mobilização da máquina pública e manipulação de programa social". Ele cita que um vídeo não mostra os beneficiados pelo programa segurando santinhos do candidato tucano —"que sequer foram encontrados no chão"— ou fazendo menção à sua candidatura.

Verifico ausência de gravidade ou potencialidade suficiente acerca da distribuição de cestas básicas à população carente de São Paulo, tendo em vista o decreto de estado de calamidade pública em vigor na cidade desde março de 2020, como demonstrado nas fotos e vídeos juntadas aos autos, sem que houvesse mácula à lisura do pleito, à legitimidade das eleições e à isonomia entre os candidatos"
Marco Antonio Martin Vargas, juiz eleitoral

Veículos

O magistrado também discordou das alegações da defesa de Boulos de carros supostamente vinculados ao poder público foram utilizados para a distribuição de material de campanha ou para o deslocamento de militantes. Para o magistrado, a situação "não foi não foi convalidada pelas próprias imagens e vídeos anexados".

"As imagens juntadas não exibem pessoas com material de campanha ou roupas que identificassem atividades de militância eleitoral, porquanto os apoiadores responsáveis pela distribuição de material na rua em favor dos réus sempre vestiram coletes de identificação utilizados em todos os atos", escreveu Vargas.