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Coronavírus: Justiça confisca R$ 2 milhões de governador do Pará e mais 10

Juíza manteve Barbalho no cargo; político diz que bloqueio de bens é "desnecessário" - Governo do Pará
Juíza manteve Barbalho no cargo; político diz que bloqueio de bens é "desnecessário" Imagem: Governo do Pará

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

14/04/2021 13h01Atualizada em 14/04/2021 13h16

A Justiça do Pará confiscou R$ 2,18 milhões das contas de 11 réus, entre eles o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em uma ação que apura suspeitas de desvios de dinheiro no combate à pandemia de coronavírus no estado. A juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara de Fazenda de Belém, porém, negou o pedido do Ministério Público do Pará para afastar o político do cargo ou quebrar seus sigilos bancário e fiscal, mostra decisão obtida pelo UOL.

Os valores deverão ser buscados do governador e dos outros 10 réus em ação de improbidade administrativa. Barbalho foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça na contratação de 1.600 bombas de infusão, que custam R$ 8,4 milhões. O Ministério Público sustenta que houve direcionamento para a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda. A licitação foi dispensada.

A empresa é a mesma que vendeu respiradores ao governo no ano passado - o que resultou num inquérito contra o governador. A assessoria de Hélder Barbalho disse que ele já recorreu da decisão e que o bloqueio de bens é "desnecessário": "Não houve prejuízo ao erário". "A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado - e ainda é processada por danos morais coletivos", respondeu à reportagem.

Na decisão, assinada na segunda-feira (12), a juíza ordena que o confisco se dê sobre bens, imóveis, contas bancárias e veículos de Hélder Barbalho e dos demais dez réus. Marisa Belini avaliou a "gravidade dos fatos" ao tomar a decisão.

"Tendo em conta as provas dos autos e, ainda, a gravidade dos fatos elencados na petição inicial, subsidiados por vasta documentação citada anteriormente, bem como, visando salvaguardar o erário público, defiro [autorizo] parcialmente a medida liminar [os pedidos do Ministério Público] requerida", afirmou a magistrada.

De acordo com o Ministério Público, "Helder Zahluth Barbalho (...) negociou e efetivamente concluiu uma contratação milionária, diretamente em seu gabinete, de empresa cujo representante mantinha relações próximas consigo, sem submeter previamente o instrumento e as condições da negociação aos setores competentes, para que fizessem pesquisa de preço ou verificação da qualidade do produto e da habilitação técnica da empresa".

A juíza avaliou que o processo de contratação da SKN foi, no mínimo, "atípico" mesmo considerando-se as compras emergenciais permitidas pela pandemia de covid-19.

O processo de aquisição das bombas de infusão se deu por meio de procedimento, no mínimo, atípico, ainda que se trate de momento excepcional"
Marisa Belini, juíza

Para ela, a situação, "por si só, autoriza, a indisponibilidade dos bens dos requeridos, haja vista os fortes indícios de desrespeito à legislação no procedimento de dispensa de licitação e formalização do contrato para a aquisição das bombas".

A magistrada destacou análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mostra que os responsáveis pela compra das bombas de infusão "direcionaram deliberadamente a contratação para uma empresa que não possuía condições mínimas de cumprir satisfatoriamente o seu objeto [a venda e a entrega dos produtos]".

Marisa Belini destacou que há prejuízos, como a falta de entrega de 20 bombas contratadas.

Governador não atrapalha investigação, diz juíza

A Procuradoria queria que Barbalho fosse afastado do cargo. No entanto, Marisa Belini diz que não há provas de que ele esteja atrapalhando as investigações. "Não restou demonstrado, neste momento processual de cognição sumária, qualquer prova que aponte no sentido de que o governador (...) esteja procedendo no sentido de atrapalhar ou obstruir as investigações", avaliou a juíza.

Ela também negou a quebra de sigilos do governador e dos outros réus porque isso não teria a ver com o tema da ação de improbidade, mas com outras investigações da Polícia Federal. Barbalho sofreu busca e apreensão em junho do ano passado relacionada à compra de respiradores, também comprados da SKN.

À época, o governador disse que agiu "a tempo" de evitar prejuízos e que valores foram devolvidos.
"Não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam", afirmou.

No caso dos respiradores, a PF pediu o indiciamento do governador.

A assessoria de Barbalho afirmou ao que, no caso das bombas, também houve devolução de dinheiro. "O governador ainda não teve a oportunidade de se manifestar nos autos. Assim que a tiver, explicará o que é público e notório: o bloqueio é desnecessário porque não houve prejuízo ao erário."

A empresa devolveu todo o recurso aos cofres do Estado - e ainda é processada por danos morais coletivos. A defesa já recorreu ao Tribunal de Justiça"
Assessoria de Hélder Barbalho

O UOL não localizou a empresa SKN e seus responsáveis.