Alexandre de Moraes proibiu entrevista de Daniel Silveira à Jovem Pan
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proibiu, no domingo (28), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) de conceder entrevista ao programa Direto ao Ponto, do jornalista Augusto Nunes, da TV Jovem Pan News, marcada para ontem.
O magistrado explicou que, ao mandar soltar o deputado, substituiu a prisão por medidas cautelares diversas. Daniel Silveira estaria, assim, proibido de acessar as redes sociais e ter contato com outros investigados, exceto parlamentares, nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos. Ambos tramitam no STF.
Moraes lembrou que após ser solto, Silveira participou do programa Pingos nos Is, também da Jovem Pan, no qual "voltou a atacar o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros". Depois disso, o ministro do STF publicou uma nova decisão, incluindo a necessidade de autorização judicial para entrevistas
"As circunstâncias que motivaram a imposição das medidas cautelares, ainda verificadas neste momento processual, revelam a impossibilidade de autorização para que o parlamentar conceda a entrevista pretendida, enquanto não houver a apuração integral de eventual descumprimento das cautelares em face do evento anterior", escreveu.
O parlamentar foi preso em fevereiro, por decisão de Moraes, após divulgar um vídeo em que atacou ministros da Corte, defendeu o fechamento do STF e fez uma apologia ao AI-5, mais duro ato da ditadura militar, que restringiu uma série de liberdades individuais.
Em março, também por decisão do ministro, ele recebeu o direito de ir para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Mas, em junho, a PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou que Daniel Silveira descumpriu a ordem diversas vezes, e pediu novamente a detenção do parlamentar.
Em novembro, o deputado deixou o presídio onde estava, em Niterói (RJ). Na ocasião, Moraes ressaltou que "o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão".
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