STF julgará se mantém decisão de Barroso que suspende despejos na pandemia
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar à 0h desta segunda-feira no plenário virtual da Corte uma ação que estende até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações em virtude da pandemia da covid-19.
O colegiado vai decidir se mantém ou não a decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, deferida na última quarta-feira (1º), que postergou o prazo referente ao mérito da ação. Barroso também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.
A pauta do plenário virtual vai de amanhã (6) a quarta-feira (8), e o julgamento pode ocorrer a qualquer momento nesse período. Os advogados das partes têm até 23h59 de hoje para apresentação das sustentações orais.
Barroso considerou que medida era urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
A decisão liminar foi tomada no âmbito de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pleiteada pelo PSOL junto a entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.
Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.
Pandemia ainda não acabou
Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.
"Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional - notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África - recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas", frisou o ministro.
Na decisão, o ministro afirma: "Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses."
Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para ele, houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.
"Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial", diz o ministro.
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