PGR volta a pedir que Rosa arquive ação sobre 'prevaricação' de Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República voltou a pedir hoje que a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquive o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da compra das vacinas Covaxin.
O recurso ocorre depois de a relatora do processo na Corte ter indeferido, na semana passada, a recomendação do órgão para arquivar o inquérito. A praxe do STF é que as recomendações de arquivamentos da PGR sejam acatadas. Caso a ministra considere impraticável eventual reconsideração de sua decisão inicial, o procurador-geral, Augusto Aras, pede que o recurso seja encaminhado para julgamento em plenário.
Caso assim não se entenda, o PGR requer seja o recurso levado a julgamento pelo egrégio órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao presente agravo regimental e, consequentemente, arquivando o aludido inquérito
Procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação ao STF
Em parecer enviado em fevereiro ao STF, Aras afirmou que o arquivamento do caso é "medida que se impõe" uma vez que é inadequado enquadrar a conduta de Bolsonaro como prevaricação.
"Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo", escreveu o PGR.
Na avaliação de Rosa Weber, no entanto, a possibilidade de Bolsonaro ter cometido prevaricação não é descartável. Segundo a ministra, em se tratando de suposta prática de crimes no governo federal, não há espaço para inércia para o presidente não agir.
Bolsonaro não prevaricou, diz PF
Em relatório final enviado ao STF no início do ano, a PF afirmou não ter identificado o crime de prevaricação por parte do presidente Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana.
"É legítimo do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste STF pelos senadores da República, manifeste um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional", disse a corporação.
O processo foi aberto no ano passado a fim de apurar denúncias que surgiram a partir da CPI da Covid, em que o deputado Luis Miranda e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda afirmaram ter alertado o presidente Bolsonaro sobre supostas irregularidades no contrato de R$ 1,6 bilhão assinado pelo Ministério da Saúde para a aquisição dos imunizantes.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.