Contra decisão de Nunes Marques, PGR pede cassação de deputado bolsonarista
A (Procuradoria-Geral da República) apresentou hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) recurso em que recomenda a manutenção da cassação de mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), que —sem apresentar provas— afirmou em 2018 que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas para impedir a eleição do então candidato Jair Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
A cassação, determinada por 6 votos a 1 no plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foi suspensa na última quinta-feira (2) por decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques. A avaliação entre auxiliares de ministros do STF ouvidos pelo UOL é que o movimento do ministro —indicado ao cargo por Bolsonaro— aprofunda a crise entre Palácio do Planalto e Justiça Eleitoral
Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, a manifestação da PGR contra o bolsonarista se deu horas depois de a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recomendar que o STF rejeite um pedido de investigação contra Bolsonaro —também acusado de ter levantado suspeitas contra o sistema eleitoral brasileiro.
Na avaliação dela, os discursos do mandatário são meras "críticas" e estão amparados pelo direito à liberdade de expressão.
Ao UOL, Francischini disse que a decisão de Nunes Marques reestabelece a integridade do voto de quase 500 mil paranaenses. "Sempre confiei na Justiça, na liberdade de expressão e nas instituições brasileiras. O Brasil e o Paraná precisam olhar com calma para o que está acontecendo. Sou o representante legítimo de quase 10% dos eleitores do Estado e tive minha voz calada por uma decisão injusta, sem precedentes", declarou.
O STF marcou para amanhã o julgamento de um mandado de segurança contra a decisão de Nunes Marques. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Cassação viola soberania popular, diz Francischini
Em 2018, enquanto era deputado federal, Francischini fez live durante o primeiro turno das eleições em que citou supostas "fraudes" nas urnas eletrônicas. Por seis votos a um, o TSE considerou o caso como "uso indevido dos meios de comunicação" e abuso de poder político. A decisão cassou o mandato do deputado e declarou sua inelegibilidade por oito anos.
A defesa levou o caso ao STF, alegando violações a princípios como o da segurança jurídica e da soberania popular. Os advogados do deputado afirmam que o TSE modificou sua jurisdição sobre diversos temas e aplicou esses entendimentos às eleições de 2018, de forma retroativa. Um desses pontos foi o tratamento das redes sociais como "meio de comunicação", categoria antes restrita a jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
Nunes Marques concordou com o argumento: "Não é possível afirmar, com base em nenhum método hermenêutico, que essas eram as balizas a serem observadas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito", disse.
O ministro também afirma que não há elementos que permitam concluir que a live de Francischini tenha sido feita com objetivo de autopromoção: "Tampouco se depreende da leitura do acórdão objeto do recurso extraordinário que a campanha do referido candidato tenha sido articulada, financiada ou executada com o objetivo de patrocinar o ilícito. Não há qualquer elemento ou evidência que possa estabelecer tal nexo", disse Nunes Marques.
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