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STJ concede liminar e suspende condenação de senador Izalci por peculato

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF)  - Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

07/06/2022 23h26Atualizada em 08/06/2022 10h42

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu hoje a condenação do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) por peculato determinada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) na segunda instância. A decisão liminar é do ministro e relator Joel Ilan Paciornick que apontou um possível conflito por entender que a matéria deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral e não por outros tribunais.

Segundo o site do STJ, Paciornick apontou que o caso pode se relacionar com o âmbito eleitoral, por isso, caberia à Justiça Eleitoral se posicionar para analisar se é da sua competência julgar a ação penal e o pedido de habeas corpus de Izalci.

"Segundo o relator, a circunstância relacionada às eleições foi confirmada pelo próprio TJDFT ao apontar que a conduta do político teve como proveito vantagem eleitoral. Apesar desse entendimento, a corte afastou a competência da Justiça especializada para analisar a ação", aponta a nota no site do STJ.

De acordo com os autos, Izalci, quando trabalhava como secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, teria feito o desvio de computadores e itens de informática doados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao Governo do Distrito Federal, em 2009. À época, os itens teriam sido desviados para serem usados na campanha eleitoral do político no ano de 2010.

Em maio, na segunda instância, o TJDFT havia condenado o parlamentar a 4 anos e 4 meses em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. Na apelação, o tribunal também reverteu a decisão em 1ª instância que havia retirado a punição do político em razão da possível prescrição do caso.

O recurso e pedido de habeas corpus foram enviados pela defesa do parlamentar ao STJ. Para os advogados, o caso é de competência da Justiça Eleitoral por ter a suposta intenção do benefício na campanha do político na ocasião e apontou para possível usurpação do trabalho da Justiça Eleitoral pela decisão do TJDFT.

"A defesa também apontou perigo na manutenção do julgamento da corte distrital, tendo em vista que Izalci pretende se candidatar nas eleições de outubro deste ano, e a confirmação da sentença em segunda instância teria o tornado inelegível", informou o site do STJ.

Na decisão, Paciornick ainda apontou a necessidade de os autos serem encaminhado à Justiça Eleitoral, especificamente à Quinta Turma, para aprofundamento do pedido de habeas corpus do senador.

"A vitória da defesa do senador brasiliense no STJ permite a continuidade da pré-campanha senador do PSDB ao Governo do Distrito Federal sem qualquer restrição de ordem legal. Sua defesa interpôs um Habeas Corpus (HC) para suspender os efeitos da condenação ampliada pela Terceira Turma Criminal do TJDFT por 2 a 1 e assim garantir sua participação no pleito eleitoral sem restrições", comentou, em nota, a assessoria de Izalci.