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PGR defende arquivar pedido de investigar militares por falas contra urnas

Novas urnas eletrônicas trazem novidades em acessibilidade, segurança e agilidade, segundo TSE Imagem: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Do UOL, em São Paulo

29/06/2022 22h00

A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento de um pedido de investigação de militares do Ministério da Defesa. Eles são acusados de propagar dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro e a segurança das urnas eletrônicas.

O parecer, assinado pela vice-procuradora-geral Lindôra Araújo, afirma que as manifestações dos envolvidos são "a priori, republicanas, solicitando autorizações e propondo ideias" e que a atuação do Ministério da Defesa é "legítima".

A petição foi avaliada por Lindôra como fora das adequações para compor um crime. A vice-procuradora ainda apontou ter "falta de provas da materialidade das infrações".

No STF, o caso é acompanhado pela ministra Rosa Weber, que havia pedido que a PGR se manifestasse sobre o caso.

A utilização das urnas eletrônicas nas eleições vem sendo contestada pela base apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL) —ele também joga dúvidas sobre o processo eleitoral no Brasil, mas sem apresentar provas. As críticas sem fundamento têm causado atritos do chefe do Executivo com o STF e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em maio, durante uma transmissão ao vivo, Bolsonaro disse que se juntou ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para contratar uma empresa externa que faria uma auditoria "antes das eleições" de outubro deste ano. O TSE já faz uma auditoria antes, durante e depois da votação, e partidos políticos podem participar de todo o processo.

Bolsonaro afirmou que chamará a companhia para auditar com antecedência "para melhor termos umas eleições livres de qualquer suspeita e de interesse externo, mas ela pode falar que é impossível auditar e não aceitar fazer o trabalho, olha a que ponto nós vamos chegar".

Desde que as urnas eletrônicas foram implementadas —parcialmente em 1996 e 1998, e integralmente a partir de 2000— nunca houve comprovação de fraude nas eleições brasileiras, mesmo quando os resultados foram contestados. A segurança da votação é constatada pelo TSE, pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e por estudos independentes.

Em outubro, o TCU (Tribunal de Contas da União) emitiu um relatório técnico reforçando que as urnas são seguras e auditáveis, e que a impressão do voto traria riscos e exigiria recursos que não estão disponíveis atualmente na Justiça Eleitoral.

Entenda a auditoria do voto pelo TSE

O processo de auditoria das urnas eletrônicas começa um mês antes da eleição, quando a Justiça Eleitoral nomeia, em sessão pública, as Comissões de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas. Elas devem ser formadas por um juiz de direito e no mínimo seis servidores da Justiça Eleitoral. O Ministério Público escolhe um procurador para acompanhar o processo. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e representantes de partidos políticos também costumam participar da auditoria.

Depois, a Justiça Eleitoral precisa divulgar, com pelo menos 20 dias de antecedência, os horários e locais do sorteio das urnas a serem auditadas; e da auditoria no dia da eleição.

Na véspera da votação, tem início a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas — o nome oficial do processo conhecido como "votação paralela", que serve para verificar se as urnas estão registrando votos corretamente. A auditoria é feita por amostragem. Nas eleições municipais de 2020, o número de urnas a serem auditadas em cada estado variou de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da federação possuir.

A Justiça Eleitoral sorteia as urnas para auditoria em cerimônia pública. Elas são retiradas das seções eleitorais e levadas para o local onde será feita a auditoria. As urnas removidas são substituídas.

Ainda na véspera da votação, representantes de partidos políticos preenchem cédulas com seus votos. As cédulas são guardadas em urnas de lona lacradas.

No dia da votação, a "votação paralela" começa junto com a votação oficial. Depois da emissão da zerésima — a prova de que não há votos nas urnas, ou seja, estão zeradas — os votos das cédulas preenchidas no dia anterior são digitados na urna eletrônica e num sistema paralelo, em um computador. O procedimento é público e costuma ser exibido ao vivo pela internet (veja aqui um exemplo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul).

Com a votação encerrada, a própria urna imprime o boletim de urna, que mostra o resultado da eleição naquele equipamento. O sistema auxiliar também emite um boletim. Os dados dos dois são comparados pela comissão de auditoria.

Na votação oficial, os boletins de urna podem ser conferidos por qualquer cidadão. Além disso, os partidos podem fazer, de forma independente, a soma dos votos a partir do Registro Digital de Voto (RDV) de cada urna e comparar com o resultado final apresentado pelo TSE.

O RDV é um arquivo digital similar a uma tabela. Ele grava os votos de cada eleitor e os posiciona de forma aleatória no arquivo, como se a ordem fosse embaralhada, para preservar o sigilo da escolha de cada pessoa. O boletim de urna é gerado a partir das informações do RDV.

Se houver fraude na transmissão, na soma ou na divulgação dos votos, o RDV de cada urna pode ser consultado. Uma fraude nesse registro dependeria da violação das várias camadas de segurança no hardware e no software da urna, o que o TSE considera extremamente difícil de acontecer.

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