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Cabral e esposa terão que restituir R$ 10 milhões aos cofres públicos

O então governador Sérgio Cabral e a mulher dele, Adriana Ancelmo, em evento no Rio - Paula Giolito - 26.abr.11/Folhapress
O então governador Sérgio Cabral e a mulher dele, Adriana Ancelmo, em evento no Rio Imagem: Paula Giolito - 26.abr.11/Folhapress

Do UOL, em São Paulo*

07/07/2022 10h47

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão de pagar R$ 10 milhões para reparar os prejuízos causados aos cofres públicos, definiu a Justiça do Rio. O valor é correspondente ao período de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014 e ainda passará por juros e correção monetária.

Cabral e sua esposa foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

"(...) dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014", escreveu a desembargadora.

O que diz a defesa

A advogada Patricia Proetti, que defende o ex-governador Sérgio Cabral, disse, em nota, que "o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal". "Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado", completou.

A advogada insiste que os voos feitos por Cabral não eram irregulares: "Os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do executivo estadual".

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da ex-primeira-dama e aguarda posicionamento.

*Com informações da Agência Brasil.