Restrição a armas: 6 ministros acompanham voto de Fachin; 2 votam contra
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do Supremo, Rosa Weber, acompanharam o entendimento de Edson Fachin, e votaram para manter a restrição à compra de armas de fogo e munições no país. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos colegas.
Estão em análise três decisões em que Fachin suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e o porte de armas de fogo, além de uma portaria conjunta dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa que flexibilizou a compra de munições.
As decisões estão em julgamento no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam votos em um ambiente digital, sem a necessidade de fazer sustentação oral. Em despacho, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento para começar em 16 de setembro e acabar nesta terça-feira (20).
Durante a análise, qualquer um dos ministros pode pedir mais tempo para analisar o caso ou solicitar que os processos sejam levados para sessões presenciais da Corte.
O que acontece se algum ministro pedir vista? Mesmo se algum magistrado interromper as ações, desta vez, as decisões proferidas por Fachin ficam vigentes até que o julgamento tenha um desfecho no STF.
A medida, considerada excepcional, ocorre porque o ministro Kassio Nunes Marques impediu a continuidade dos processos por mais de um ano.
"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", escreveu Fachin.
'Risco de violência política', disse Fachin
No início deste mês, o ministro Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitavam a compra e o porte de armas.
Além disso, o ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
Na ocasião, Fachin relembrou que o plenário já havia começado a discutir se suspendia ou não os trechos dos decretos, mas a análise foi suspensa em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro à Corte. Desde então, o magistrado não devolveu o caso para julgamento.
Para Fachin, embora fosse recomendável aguardar o colega retomar o julgamento, o risco de violência política justificava uma liminar (decisão provisória) que suspendesse os decretos.
O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar." Edson Fachin, ministro do STF
Nas decisões, Fachin afirma que a posse de armas de fogo só pode ser liberada para pessoas que comprovem ter efetiva necessidade por motivos profissionais ou pessoais e fixa que a aquisição de armas de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional —não em razão do interesse pessoal.
Quanto à quantidade de munições adquiridas, o ministro determinou que elas se limitem àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta o necessário à segurança dos cidadãos.
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