STF forma maioria para derrubar MP de Bolsonaro contra Lei Paulo Gustavo
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje para manter uma decisão em que Cármen Lúcia suspendeu uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que, ao revogar trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, permitia o adiamento de pagamentos para o setor cultural. A MP também dificultava a transferência de R$ 6,9 bilhões a Estados e municípios ao condicioná-la à disponibilidade orçamentária.
Os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewadowski e Edson Fachin e a presidente da Corte, Rosa Weber, acompanham o entendimento da relatora. "A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo", afirmou Cármen em seu voto.
Durante a análise, qualquer um dos três ministros que ainda não se manifestaram no processo pode pedir mais tempo para analisar o assunto. Nesse caso, a determinação de Cármen fica vigente até que o julgamento tenha um desfecho no STF.
A Lei Paulo Gustavo previa o repasse de R$ 3,9 bilhões para Estados e municípios até novembro deste ano. Com a medida provisória, o governo Bolsonaro determinou que o montante fosse destinado "no exercício de 2023", sem especificar em qual mês.
No caso da Lei Aldir Blanc 2, a medida adiou para 2024 o início dos repasses. Segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, o governo federal deveria pagar aos entes federados R$ 3 bilhões, em parcela única, durante cinco anos, até 2027.
Com a medida de Bolsonaro, a transferência de recursos só seria concluída em 2028, sem a obrigatoriedade de os depósitos serem feitos de uma só vez em cada exercício.
MP de Bolsonaro é inconstitucional, diz ministra
Na avaliação de Cármen Lúcia, a medida provisória é inconstitucional por ter sido editada depois de o Congresso ter derrubado vetos do presidente sobre as duas leis, que foram promulgadas em seguida.
De acordo com a advogada Flávia Calado Pereira, que representa a Rede Sustentabilidade no STF, o presidente da República não tem competência para revogar decisões tomadas pelo Poder Legislativo.
"Se a pretensão do Presidente pudesse ser chancelada pelo ordenamento jurídico pátrio, seria melhor defender que o Congresso sequer legislasse mais, já que sua vontade estaria integralmente sujeita a um pretenso onipotente e unilateral poder", afirma a sigla na ação.
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