8/1: PGR pede condenação de 40 pessoas que invadiram sedes dos Três Poderes
Do UOL, em São Paulo
07/08/2023 15h35
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação de 40 acusados de invadir as sedes dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
O que aconteceu:
Em alegações finais, o MPF (Ministério Público Federal) também reiterou o teor das denúncias. As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão. Os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
Um dos pontos citados nas alegações finais é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.
"A pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito", defende o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR, Carlos Frederico Santos.
Carlos Frederico Santos pontua que a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando em seguida para as sedes dos Três Poderes, conforme registros de câmeras de segurança. Os locais só foram desocupados por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.
As alegações finais também rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que "o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido" pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.
Segundo a PGR, os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões, sendo R$ 3,5 milhões no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto e R$ 11,4 milhões no Supremo Tribunal Federal.
Crimes cometidos por multidões
No pedido da PGR, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por se tratarem de crimes multitudinários, praticados por multidões, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.
É irrelevante discriminar qual ou quais bens cada denunciado danificou, de acordo com as manifestações encaminhadas ao relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes.
Os crimes, praticados em contexto de multidão, somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos que, unidos pelo vínculo psicológico - propósito comum ou compartilhado -, contribuíram efetivamente para a realização dos resultados pretendidos.
Trecho do pedido da PGR