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Juíza absolve Roberto Jefferson e Cristiane por ofensas a Cármen Lúcia

Ex-deputados, pai e filha se tornaram réus em dezembro de 2022 Imagem: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo

09/11/2023 20h34Atualizada em 10/11/2023 14h25

A juíza Débora de Oliveira, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), absolveu os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil em processo de injúria contra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2022, Brasil havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia comparando a ministra a "prostitutas" e "vagabundas".

O que aconteceu

A decisão foi assinada ontem (8). Os ex-deputados federais haviam sido denunciados pelo crime de injúria eleitoral.

Ministra do STF não se manifestou no processo. Ribeiro relatou que a Justiça pediu a Cármen Lúcia que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas a ministra não se manifestou. "A posterior inércia da vítima, acrescida do pedido da acusação de desistência de sua oitiva, ocasionam a inevitável absolvição sumária dos acusados", argumentou a juíza.

Ainda que os acusados sejam interrogados, como pretendido pela acusação, e admitam em juízo que tiveram a intenção de injuriar a vítima, (...) isto não seria suficiente para o decreto condenatório porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral.
Débora de Oliveira Ribeiro, juíza eleitoral

Vídeo foi publicado em 2022 nas redes sociais de Cristiane. Na gravação, Jefferson aparecia comparando Cármen Lúcia a "prostitutas" e "vagabundas". O vídeo posteriormente foi removido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendendo a um pedido do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.

Pai e filha se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida à época pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), a "alegada finalidade eleitoral da injúria" estava "suficientemente justificada".

A não oitiva da vítima [Cármen Lúcia] impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia (...). Só ela - e ninguém além dela - pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva.
Débora de Oliveira Ribeiro, juíza eleitoral

O que dizem os envolvidos

Procurados pelo UOL, os advogados Juliana França David e João Pedro Barreto, que representam Roberto Jefferson e Cristiane Brasil, disseram encarar a "vitória" como um "indício de que mais respostas justas serão conquistadas".

A reportagem também entrou em contato com a assessoria do STF para pedir um posicionamento de Cármen Lúcia e ainda aguarda retorno.

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