STF nega recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta-feira (6) o recurso de uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina. A maioria dos ministros entendeu que não havia questão constitucional no caso.
O que aconteceu
A mulher afirmou ter sido retirada por uma funcionária ao tentar usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis. O estabelecimento foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas recorreu.
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) derrubou a decisão. Os desembargadores da segunda instância entenderam que houve apenas "mero dissabor", não dano moral. A mulher recorreu então ao STF, e o caso começou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.
No STF, o resultado final ficou em 8 a 3 contra o recurso. O relator Luis Roberto Barroso acatou o pedido e foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Porém, Luiz Fux abriu divergência e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O que disseram os ministros
O relator defendeu igualdade de tratamento. Barroso votou a favor de restabelecer a decisão da primeira instância e destacou que as pessoas têm direitos iguais ao respeito e à consideração. Segundo ele, é necessário que pessoas transexuais tenham sua identidade respeitada, já que "não é produto de escolha, mas é fenômeno da natureza".
Destratar uma pessoa por ser transexual, destratá-la por uma condição inata, é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso.
Ministro Luís Roberto Barroso, no voto proferido em 2015
Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Fachin chegou a sugerir o aumento da indenização para R$ 50 mil.
Mas Fux divergiu e votou para negar o recurso por considerar que ele não trouxe nenhuma questão constitucional. Por causa disso, na visão do ministro, o STF não seria o local adequado para julgar o caso, apesar de ele entender se tratar de uma discussão de "relevância social".
A relevância social da discussão em tese, por si só, no meu modo de ver, não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática processual.
Ministro Luiz Fux, em voto proferido hoje
Barroso rebateu e argumentou que havia sim uma questão constitucional: "a proteção da minoria mais vulnerável que há na sociedade brasileira". Segundo o ministro, o TJ-SC entendeu que não havia prova do dano moral, porque a mulher trans não foi tratada com violência, mas que esse fato não deveria ser o foco da análise do Supremo. Ele defendeu que era necessário decidir se a mulher trans tinha ou não o direito de usar o banheiro do gênero com o qual se identifica.
No entanto, o entendimento de Fux prevaleceu. Ele também destacou que o acórdão (decisão colegiada) do TJ-SC apontou que não ficou comprovada nenhuma abordagem discriminatória ou agressiva por parte da funcionária do shopping.
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