Nunes Marques vota a favor de condenação de Jefferson; Mendonça diverge
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques votou, nesta sexta-feira (13), pela condenação do ex-deputado Roberto Jefferson por incitar violência contra autoridades em 2021. Já o ministro André Mendonça discordou dos colegas e apontou que o STF não deveria julgar a ação penal contra Jefferson.
O que aconteceu
André Mendonça citou falta de prerrogativa de foro. Ele foi o único ministro a se manifestar nesse sentido. Em seu voto, ele nem fala sobre condenar ou não Jefferson. Kassio Nunes Marques votou pela condenação, mas divergiu em relação ao tamanho da pena.
Com os votos, o STF condenou Jefferson a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021. Seis ministros seguiram o relator, o ministro Alexandre de Moraes, e quatro divergiram. Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques pediram pena menor e Mendonça preferiu não julgar.
Para Mendonça, os episódios envolvendo o ex-deputado não teriam relação com as investigações sobre milícias digitais ou outros casos que estão em andamento no Supremo. Além disso, o fato de o ex-deputado ter sido denunciado sozinho, sem haver a participação de outra pessoa com prerrogativa de foro nos fatos denunciados, tiraria a possibilidade de o caso permanecer no STF.
Trata-se da primeira divergência aberta em relação ao entendimento de Moraes. Para o relator do processo, os episódios de ataques realizados por Roberto Jefferson se situam no contexto da atuação de milícias digitais bolsonaristas e também seriam enquadradas no inquérito das fake news, criado para investigar ataques ao STF e a seus membros.
O entendimento de Moraes já foi seguido por outros seis ministros. Cristiano Zanin discordou da pena dada ao ex-deputado e propôs uma condenação menor, mas concordou em manter o julgamento no Supremo. O entendimento de Zanin foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Para André Mendonça, porém, a interpretação para manter o caso no STF foi "demais elástica".
Mendonça fala em "bravatas" de Jefferson. Em seu voto, ele ainda repetiu os argumentos apresentados em julgamentos anteriores, quando o STF decidiu se iria ou não manter a análise da denúncia na Corte. O ministro classifica como "bravatas" os discursos de Jefferson incitando violência contra autoridades e afirma que eles não têm relação nenhuma com os protestos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Kassio Nunes Marques concordou com a maioria da Corte pela condenação do ex-deputado. Contudo, ele propôs a pena mais baixa, de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto. Nunes Marques propôs o valor de R$ 50 mil "para reparação dos danos causados pela infração".
Nunes Marques defendeu a incompetência do STF para julgar o caso. Ele argumentou que a conexão com os eventos de 8 de janeiro de 2023 não se sustenta e que o caso já havia sido remetido à primeira instância. A diferença entre a argumentação dele e de André Mendonça é que Nunes Marques decidiu julgar e Mendonça, preferiu não julgar o ex-deputado.
Das frases do denunciado reputadas neste feito como criminosas, reconhece-se, no máximo, que suas bravatas e posturas são do mesmo modo indevidas e merecem ser apuradas. Mas tal fato não é o suficiente para ensejar a conexão instrumental ou probatória apta a alterar a competência e atrair, para o julgamento da Corte, pessoa sem foro por prerrogativa de função. Os fatos foram outros, o contexto era outro e, mais importante, muito anterior.
Trecho do voto do ministro André Mendonça, do STF
Admitir a conexão vislumbrada pelo e. Ministro Relator, no meu entender - e, novamente, com a devida vênia -, exige interpretação por demais elástica e tem o potencial de criar hipóteses de deslocamento de competência e de prevenção por prazo indefinido para toda e qualquer suposta conduta que possa ser considerada ofensiva à democracia, em amplo sentido, independentemente de ser o autor detentor ou não de prerrogativa de foro, de utilização ou não de perfil falso, de haver ou não financiamento para disparo em massa de mensagens com dolo de desinformação, de a conduta ser praticada contra o Supremo Tribunal Federal, ou contra a Câmara dos Deputados, Senado Federal, ou contra uma CPI em particular.
Trecho do voto do ministro André Mendonça, do STF
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