Juíza condena presidente do PCO a pagar Kataguiri por associá-lo ao nazismo

O presidente do PCO (Partido da Causa Operária), Rui Costa Pimenta, foi condenado a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) em R$ 10 mil por associá-lo ao nazismo.

O que aconteceu

Ofensa de Pimenta foi após ação de Kim contra o governo. O comentário aconteceu após o deputado entrar com ação na Justiça Federal, em fevereiro de 2024, para o governo não repassar mais recursos da União à Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras para os Refugiados da Palestina no Oriente Próximo, alegando que eram desviados para financiamento do Hamas.

Depois a gente fala que isso aí é nazismo. Cara fala: 'Como assim nazismo?' É, o nazismo era isso: matava o povo de fome, colocava no campo de concentração e matava de fome. Isso daqui tem que ter uma resposta da esquerda. Infelizmente a esquerda está em estado de coma, só acorda quando entram na delegacia. Então a esquerda precisa acordar esquerda fora da delegacia porque precisaria ter uma resposta.

Essa palhaçada desse delinquente político que é esse Kim Kataguiri precisaria ter uma resposta, inclusive contundente. Nessa altura, ele já não é cúmplice do genocídio, ele já entra como agente do genocídio. Se você quer cortar o dinheiro das pessoas que estão morrendo de fome para os feridos, você já está praticando o genocídio.
Declaração de Rui Costa Pimenta usado no processo

Kim pediu R$ 30 mil pelas declarações de Pimenta. O deputado disse que as declarações eram "falsas e tão reprováveis que podem diminuir sua boa reputação perante os eleitores".

A defesa de Pimenta pediu a extinção da ação e afirmou que não há provas da publicação do vídeo. Além disso, foi dito que a ação de Kim não se tratava de uma tentativa de "salvaguardar" os recursos da União ou qualquer outra preocupação legal.

Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina afirma que o genocídio e o nazismo são "reprováveis" pelos brasileiros. "O genocídio e o nazismo são considerados tão reprováveis moralmente pela sociedade brasileira que os representantes do povo entenderam não ser suficiente punir civilmente o genocida e o nazista de modo que resolveram puni-los penalmente —punição mais gravosa do sistema jurídico pátrio—, ao tipificar a conduta de genocídio e nazismo como crime".

A magistrada reconhece que houve abuso do direito à liberdade de expressão por parte de Pimenta. "Reconheço que o réu cometeu ato ilícito consistente em abuso do direito à liberdade de expressão, ao exceder seus limites impostos pelo seu fim econômico, social, pela boa-fé e pelos bons costumes".

A expressão do pensamento pela opinião pela qual alguém acusa outrem de genocida e de nazista perante a sociedade brasileira pode mal afama-lo perante esta sociedade, especialmente se a opinião convence-la ou persuadi-la de que é verdadeira, a despeito da inexistência de provas ou da falsidade dela.
Trecho da decisão da juíza Tatiana Dias da Silva Medina

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.