Justiça nega pedido de Damares para barrar orientações sobre aborto legal

A Justiça Federal de Brasília rejeitou um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos) contra resolução que autoriza o governo federal a publicar orientações sobre o aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro de vulnerável.
O que aconteceu
A senadora tentava barrar resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). O documento aponta diretrizes para o atendimento especializado em aborto legal realizado em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A senadora alegava que a publicação da resolução viola o regimento do Conanda, mas a Justiça entendeu que ela não possui vínculo com o Conselho.
Processo foi extinto após Damares não comprovar que é membro do Conanda. Para a Justiça Federal, a ação da senadora só poderia prosseguir se ela conseguisse comprovar algum vínculo administrativo com o órgão. Como Damares não conseguiu demonstrar que integra o conselho, foi considerada "ilegítima". "Não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho", aponta a juíza federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos.
A norma foi publicada e está em vigor. A resolução chegou a ser suspensa em primeira instância, após pedido da senadora, mas o TRF-1 derrubou o pedido de Damares.
O documento não muda a legislação sobre aborto no Brasil. O objetivo da resolução do Conanda é orientar e agilizar o acesso ao serviço de interrupção de gestações decorrentes de estupro de vulnerável e não muda a legislação sobre aborto no país.
Entenda a resolução do Conanda
A resolução foi aprovada em dezembro, em votação com diferença de dois votos - 15 favoráveis e 13 contrários. O governo federal votou contra a publicação das normas, afirmando que as diretrizes deveriam ser definidas em lei pelo Congresso Nacional. Mas a proposta avançou com apoio de outros segmentos do colegiado.
Normas para aborto legal. O conselho estabeleceu critérios para o procedimento em casos como abuso sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal e previa que as vítimas fossem encaminhadas para decidir pela interrupção da gravidez, além de dispensar a necessidade de ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador.
Sem autorização dos pais. Entre as diretrizes, está definido que, em caso de divergência entre a vontade da criança/adolescente e dos pais ou responsáveis, deve ser priorizada a vontade expressa da criança para realização do procedimento.
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