Lewandowski assina diretrizes sobre decreto de uso de força policial

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) três portarias que regulamentam o decreto de uso da força policial.

O que aconteceu

Decreto regula a atuação das forças policiais no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em dezembro e impõe critérios para o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares, assim como a atuação dos policiais penais nos presídios.

Uma das portarias assinada hoje detalha diretrizes para uso da força. Elas se aplicam aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.

Segundo texto cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. Ele será responsável por monitorar e avaliar a implementação das políticas. O colegiado vai ser formado por integrantes do Ministério da Justiça, dos conselhos nacionais de chefes das polícias Militares e Civis e integrantes da sociedade civil. Já a terceira portaria cria um Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.

É uma portaria que foi muito discutida com todos os integrantes de segurança pública brasileiro, baseada em normas internacionais, para dar segurança ao profissional que atua nessa área, aos policiais

— Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública

Portaria regula uso de armas. O armamento pelas equipes de segurança pública é mencionado como "medida de último recurso". Também não será considerado legítimo o uso de armas contra pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não representem risco imediato de vida aos profissionais de segurança ou a terceiros.

Previsão de cursos de capacitação e avaliação periódica dos profissionais. "O que estamos fazendo não é descartar as armas letais, mas vamos distribuir junto as armas de caráter não letal. O agente de segurança terá a opção, dependendo da circunstância, de usar uma arma não letal", disse o ministro. A expectativa do governo é de que a maioria das unidades da Federação esteja alinhada ao novo padrão nos próximos dois anos.

Normas estabelecem que toda atuação policial com vítima deverá ser detalhada. As operações policiais também não podem resultar em manifestações preconceituosas por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

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Uso de algemas deve ser restrito a situações específicas. Por exemplo: quando houver resistência, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A medida deve ser justificada por escrito, por meio de registro ou relatório.

Ministério prevê diretrizes para caso de lesão ou morte por uso da força. Segundo o texto, nessas situações, os profissionais de segurança devem agir para garantir atendimento médico aos feridos, preservar o local do incidente, solicitar a presença da polícia judiciária e comunicar o ocorrido aos familiares das vítimas.

Texto também exige mecanismos de monitoramento. Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia para apurar a responsabilidade dos profissionais, por meio de processos administrativos disciplinares.

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