Amanda Paschoal faz representação contra Pavanato no MP por transfobia

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A vereadora de São Paulo Amanda Paschoal (PSOL) entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo contra o também vereador Lucas Pavanato (PL) por injúria transfóbica.
O que aconteceu
Pavanato afirmou que Amanda Paschoal é "biologicamente homem". A fala foi na abertura da primeira sessão plenária da nova legislatura, na última terça-feira (4). Desde então, os dois vereadores estiveram envolvidos em embates sobre transfobia na Câmara Municipal de São Paulo.
Amanda Paschoal acionou o MP-SP nesta quinta-feira (6). A vereadora afirma que para além dos ataques, foi intimidada por Pavanato, que levou uma bíblia para que ela "se libertasse". "Tal atitude reforça seu comportamento transfóbico e desrespeitoso, utilizando um discurso religioso para invalidar a existência e a identidade da parlamentar", afirmou a defesa de Amanda em representação.
Três dias de embates na Câmara. Na representação, a vereadora reuniu outros momentos em que Pavanato teria sido transfóbico em suas redes sociais e em sua campanha. Amanda alega que o parlamentar usa os seus perfis em plataformas midiáticas para disseminar ataques contra a população trans.
A vereadora afirmou que acionará criminalmente quem agir como Pavanato. "Não permitirei que se utilize de um espaço público para perpetuar violências contra mim e a minha comunidade", disse ao UOL. "Por isso, pedi a abertura de inquérito criminal por injúria transfóbica, que é um crime que tem pena de 2 a 5 anos de reclusão."
O que é transfobia? A discriminação contra travestis e transgênero com argumentos biológicos para justificar ataques, ódio ou rejeição foi compreendida como crime pela Suprema Corte como crime desde 2019.
Condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989.
Decisão do STF publicada em 2019, que equipara transfobia ao crime de racismo
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