STJ rejeita denúncia contra governador do AM em caso de respiradores

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quinta-feira (6) a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), por peculato no transporte aéreo de respiradores em 2020, no auge da crise da pandemia.
O que aconteceu
A contratação indevida de táxi aéreo para o transporte teria desviado cerca de R$ 191 mil dos cofres públicos, segundo o MPF (Ministério Público Federal). A denúncia aponta que valor deveria ter sido pago pela empresa fornecedora dos respiradores, e não pelo estado.
Governo teria pago pelo fretamento mesmo tendo um contrato já existente. A denúncia relatava que o governo do Amazonas utilizou uma empresa de táxi aéreo, mesmo já tendo um contrato de fretamento de aeronaves já existente, o que configuraria desvio de recursos públicos em favor de quem tinha a obrigação contratual de arcar com a despesa.
Caso é um desdobramento da investigação por compra superfaturada de ventiladores pulmonares. O prejuízo deste caso ao estado teria sido de mais de R$ 2 milhões, afirma a denúncia.
Compra de respiradores teria sido feita em loja de vinhos. De acordo com o MPF, a empresa Sonoar Equipamentos comprou 28 respiradores de diferentes fornecedores por R$ 1 milhão e os vendeu por R$ 2,4 milhões à FJAP Importadora, uma loja de vinhos —posteriormente, a empresa os revendeu para a Secretaria de Saúde do Amazonas por R$ 2,9 milhões, sem licitação.
Corte concluiu pela ausência de comprovação do dolo. O relator dos dois casos, ministro Francisco Falcão, votou por também aceitar a denúncia de peculato relacionado ao transporte, mas acabou vencido.
Não houve provas e indícios de autoria para a ação, afirma STJ. Prevaleceu, no julgamento, a conclusão de que não foi demonstrada justa causa para a ação penal, uma vez que não ficou provado o dolo no uso dos recursos públicos para o fretamento de aeronaves.
Contexto da pandemia tem de ser levado em conta, diz ministro. O ministro Raul Araújo afirmou que o MPF tem razão ao dizer que o termo de referência para aquisição dos aparelhos respiratórios determinava ao fornecedor a obrigação de custear a sua entrega, mas ponderou que a compra foi feita no contexto de reação urgente à crise da Covid-19.
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