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Prefeito de Rio Branco nomeia mulher para ser sua chefe de gabinete

Prefeito Tião Bocalom (PL) e Kelen Rejane se casaram em dezembro de 2024 - Reprodução/Instagram Prefeito Tião Bocalom (PL) e Kelen Rejane se casaram em dezembro de 2024 - Reprodução/Instagram
Prefeito Tião Bocalom (PL) e Kelen Rejane se casaram em dezembro de 2024 Imagem: Reprodução/Instagram

Do UOL, em São Paulo

11/02/2025 15h05

O prefeito de Rio Branco (AC), Tião Bocalom (PL) nomeou a mulher Kelen Rejane Nunes Bocalom para exercer o cargo de chefe de gabinete.

O que aconteceu

Nomeação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (11). Kelen Rejane Nunes Bocalom assumiu o cargo de chefe de gabinete do marido nesta segunda-feira (10).

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Salário da chefia de gabinete é de R$ 28,5 mil e foi reajustado por Bocalom. No dia 20 de dezembro, o prefeito, que foi reeleito, sancionou o aumento, passando o salário de R$ 15,1 mil para R$ 28,5 mil.

Aumento foi suspenso pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco. O juiz Marlon Martins Machado considerou o reajuste em menos de 180 dias do final do mandato inconstitucional.

O UOL tentou contato com a Prefeitura de Rio Branco para posicionamento . Até a publicação desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto.

Casal 'turistou' após a posse de Tião na Prefeitura. Eles se casaram no dia 29 de dezembro. Após a posse como prefeito, os dois fizeram uma viagem de lua de mel por cidades turísticas do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná, como Paraty (RJ) e Aparecida do Norte (SP).

Cargos de confiança

A legislação permite que familiares assumam cargos políticos, mas com ressalvas. Segundo o STF, as nomeações não podem ter desvio de finalidade. Isso significa que os nomeados devem ser qualificados e não podem ocupar cargos apenas por causa de laços familiares.

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Súmula Vinculante nº 13


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