Bolsonaro deve ser julgado pela Primeira Turma do STF; como ela é formada?

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Na última terça (18), a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado em 2022. Depois do prazo para manifestação das defesas (15 dias), a Primeira Turma do STF é quem deve julgar se aceita ou não a denúncia. Ela é composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
O ex-presidente tem defendido que o julgamento aconteça no plenário do STF, ou seja, que ele seja julgado por todos os ministros. Mas desde 2023, as ações penais costumam ser julgadas nas turmas, para dar mais agilidade aos processos.
Como é formada turma do STF?
Internamente, o STF se divide em duas turmas. Cada uma é formada por cinco ministros, sendo que o mais antigo deles preside a turma. O presidente do STF, por sua vez, não integra nenhuma das turmas, ficando com a responsabilidade de gerir a Corte.
Não há eleição para definir turmas. Quando um novo ministro ingressa no STF, este passa a ocupar a turma que seu antecessor integrava.
Pedidos de trocas de turmas são comuns. Quando há uma vaga aberta, ou seja, algum ministro se aposentou, outro pode pedir transferência de turma.
Não existem critérios específicos para definir quem faz parte de uma turma. Ainda que os ministros da Primeira Turma tenham sido indicados majoritariamente por presidentes petistas, eles estarem em uma mesma turma é uma coincidência. Lula foi responsável por indicar a ministra Cármen Lúcia, o ministro Cristiano Zanin e o Flavio Dino. Já Dilma indicou Luiz Fux. Apenas Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer (MDB). Já a Segunda Turma tem ministros indicados tanto por Lula quanto Dilma, além de Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro. Fazem parte dela: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Pode se dizer que se trata de uma coincidência. Como as turmas são sempre alteradas pela aposentadoria e pela assunção do cargo de presidente do Tribunal pelos ministros, seria necessária uma grande coordenação para dividir as turmas pela posição política. Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e CEO do escritório A.C. Freitas Advogados
Presidente da turma muda a cada ano. A presidência das turmas funciona num sistema de rodízio. Quem tem mais tempo de casa é presidente. Ele fica no cargo por um ano e, ao final desse período, é substituído por outro ministro mais antigo entre os que ainda não ocuparam a presidência.
Turmas existem para agilizar certos casos. Segundo Freitas Júnior, as turmas existem para dar agilidade a certos casos e ao próprio tribunal. "Com a existência delas, não são todos os casos que são analisados por todos os integrantes do tribunal, conforme ocorre nos julgamentos em plenário. Vale destacar que todos os tribunais no Judiciário brasileiro são divididos em turmas/câmaras/seções por este mesmo motivo, não sendo esta uma condição especial do STF."
Regras sobre julgamento em plenário ou em turmas mudaram ao longo do tempo. Inicialmente, todos os casos penais eram julgados pelo plenário, ou seja, por todos os ministros. Mas quando o STF julgou o "Caso Mensalão" (entre 2007 e 2013), esse processo tomou tanto tempo que os outros casos criminais acabaram atrasando. Para evitar essa lentidão, em 2014, o STF decidiu que esses processos seriam julgados pelas turmas. Em 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública, foi restaurada a competência do plenário. Finalmente, em 2023, processar e julgar ações penais voltou para a competência das turmas.
A regra geral é que sejam seguidos os artigos 5º a 10º do Regimento Interno do STF, os quais definem quais casos devem ser julgados pelas turmas e quais casos devem ser julgados pelo plenário. Todavia, o artigo 11 do RISTF define situações em que, por escolha das turmas, o caso pode ser levado para análise e julgamento pelo plenário. Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e CEO do escritório A.C. Freitas Advogados
Definição de que turma julga casos depende do relator. Se o ministro que é relator do caso integra a Primeira Turma, o processo ficará nela. Esse é o caso da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O relator do caso é Alexandre de Moraes, que integra a Primeira Turma.
Entenda formação do STF
O STF é herdeiro da chamada Casa da Suplicação do Reino Português. Ela era uma corte jurídica trazida para a então colônia quando ocorreu a transferência da família real para o Rio de Janeiro, em 1808. Na época, era um tribunal de última instância que atendia a todo o reino português. "Com a Independência, em 1822, a Constituição [de 1824] instituiu a criação de uma esfera superior jurídica, então chamada de Supremo Tribunal de Justiça", relata o pesquisador e escritor Paulo Rezzutti, autor de diversos livros sobre o período.
O STF é formado por 11 ministros. Eles são indicados pelo presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal. A Constituição determina que, para ser ministro do STF, o magistrado deve ter entre 35 e 70 anos, ter conhecimento jurídico e boa reputação.
O cargo é praticamente vitalício. Conforme o que estabelece a Constituição, o mandato pode durar até o aniversário de 75 anos dos magistrados. A partir deste momento, eles precisam se aposentar compulsoriamente, ou seja, mesmo que estejam dispostos a continuar trabalhando, são legalmente impedidos.
Mesmo com a indicação do presidente da República, o candidato deve ser sabatinado pelo Senado. Em tese, isso protege o STF de abusos autoritários. Com o Senado aprovando a nomeação pela maioria absoluta, o candidato pode então se tornar ministro.
*Com informações da Agência Estado e DW
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