STJ condena desembargadores por participação em esquema de corrupção

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou três desembargadores do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) acusados de participar de grupo criminoso que, em troca de propina, atuariam para incluir empresas e organizações sociais em um plano especial de execução da Justiça do Trabalho.

O que aconteceu

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou que a propina era operacionalizada por meio da contratação de escritórios de advocacia indicados por quatro desembargadores. De acordo com os investigadores, o esquema beneficiava organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos a receber do governo do estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRT-1.

Os quatro continuam afastados do tribunal até que a decisão se torne definitiva. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que, após analisar o processo de 180 mil páginas, concluiu pela responsabilidade dos acusados no esquema ilícito.

Denúncia diz que desembargador procurou ex-secretário de Saúde para execução do esquema. O desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos, ex-secretário estadual de Saúde, para garantir que, em vez de o estado pagar diretamente às organizações, os valores fossem depositados judicialmente para quitar os débitos trabalhistas, mediante a inclusão das entidades no plano especial de execução.

Organizações contratavam advogados indicados pelos desembargadores. Como contrapartida, as organizações eram obrigadas a contratar escritórios de advocacia indicados pelos desembargadores, que repassavam parte dos honorários ao grupo criminoso.

Apoio de dois ex-presidentes do tribunal. A atuação da organização criminosa teria contado ainda com o apoio de dois ex-presidentes do TRT-1, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.

Desembargador condenado a 20 anos e três meses de prisão. Por maioria, a Corte Especial condenou Marcos Pinto da Cruz em regime fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

Outros dois desembargadores tiveram penas menores. No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas foram de 16 anos e três meses e de dez anos e cinco meses, respectivamente.

Um desembargador foi absolvido das acusações. O desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues foi absolvido de todas as acusações por unanimidade.

Continua após a publicidade

Pagamento de honorários como meio de dissimular propinas

Organização criminosa utilizou o pagamento de honorários advocatícios como meio para dissimular a propina, segundo a ministra Nancy Andrighi. Para ela, as provas produzidas demonstram que as vantagens indevidas foram oferecidas ao ex-governador Wilson Witzel e ao ex-secretário Edmar Santos, com o objetivo de desviar dinheiro público para interesses particulares.

Ex-governador Wilson Witzel e o ex-secretário de Saúde Edmar Santos estavam incluídos na denúncia, mas ficaram de fora. Após o desmembramento do processo, ficaram no STJ apenas os quatro desembargadores, devido ao foro por prerrogativa de função.

Valores oriundos dos crimes foram transformados em ativos aparentemente lícitos por meio do pagamento de honorários advocatícios, afirmou ministra. Esses valores, após a operação inicial, foram rapidamente transferidos para Marcos Pinto da Cruz e, posteriormente, retirados do sistema bancário para serem repassados ao acusado José da Fonseca Martins Junior e os outros suspeitos.

Crime não se restringiu a atos isolados, mas foi meticulosamente planejada e executada em um esquema altamente articulado para a obtenção e ocultação de recursos ilícitos. "Na mesma medida, não é possível defender a existência de mero concurso de pessoas, pois não se está a tratar de simples soma de partes integrantes para o cometimento de crime", disse Nancy Andrighi.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.