Vencido, Mendonça foi o único que quis Moraes e Dino sem julgar Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta noite pelo afastamento dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados por tentativa de golpe de Estado. Ele foi vencido pelos outros dez ministros.

O que aconteceu

Mendonça foi o único a se manifestar favorável a pedidos das defesas. Com o voto dele, placar fica de 9 a 1 no pedido da defesa de Braga Netto para afastar Moraes e no pedido da defesa de Bolsonaro para afastar Dino. Na ação de Bolsonaro que questiona a atuação de Zanin, ele seguiu a maioria e não viu razão para o ministro ser impedido, com isso o placar foi de unanimidade neste caso.

Os ministros alvos dos pedidos de afastamento se declararam impedidos nas ações que questionam a atuação deles. Por isso a soma de cada placar é de dez votos e não 11, que é o número total de ministros do STF.

Mendonça foi indicado por Bolsonaro para o tribunal. O outro indicado pelo ex-presidente foi o ministro Kassio Nunes Marques, que hoje seguiu a maioria contra os pedidos de afastamento dos ministros Moraes, Dino e Zanin nos quatro processos que discutem o tema na Suprema Corte. Os julgamentos foram realizados no plenário virtual do STF e se encerravam as 23h59 de hoje.

Mendonça ainda negou o pedido do general Mário Fernandes para impedir Dino. Ele entendeu que somente o motivo apresentado pela defesa de Bolsonaro, de que Dino entrou com queixa-crime contra o ex-presidente quando era governador do Maranhão, seria suficiente para a declaração do impedimento de Dino.

No caso de Mario Fernandes, ele questionou a atuação de Dino enquanto ministro da Justiça na época dos ataques de 8 de Janeiro. Com isso, no julgamento deste pedido o placar também ficou 10 a 0.

A defesa de Braga Netto pediu suspeição de Moraes, a defesa de Bolsonaro pediu impedimento de Dino e Zanin e a defesa de Mário Fernandes pediu impedimento de Dino. Nenhum dos pedidos, porém, prosperou na Corte. Os três devem participar do julgamento da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra Bolsonaro e outras sete pessoas na semana que vem.

Nessa conjuntura, recorda-se que, gravosas que são, as situações de impedimento podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, não admitindo convalidação. Assim, apesar da intempestividade da Arguição de Suspeição, impõe-se o reconhecimento da situação de impedimento de Sua Excelência.
André Mendonça, ministro do STF, ao votar para afastar Moraes do julgamento da denúncia contra Bolsonaro

Portanto, se a incidência da regra prevista de forma expressa no CPC afasta o magistrado da possibilidade de julgar qualquer demanda cível na qual figure como parte alguém com quem o potencial julgador contende em outra ação judicial, com muito maior razão deverá se impedir a atuação desse magistrado nos processos criminais que envolvam o seu contendor (...) À luz de tais argumentos, renovando a mais elevada vênia às posições em contrário, é que não consigo vislumbrar qualquer margem, dentro dos estritos limites traçados pela Constituição Federal, para afastar a aplicação da causa de impedimento objetiva e expressamente prescrita pelo Código de Processo Civil na espécie.
André Mendonça, ministro do STF, ao votar para afastar Flávio Dino do julgamento da denúncia contra Bolsonaro

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Portanto, com as devidas vênias, não considero possível, sem que se fira a lógica de todo arcabouço constitucional de proteção à imparcialidade judicial, que, um mesmo magistrado, que se encontra nas mesmíssimas circunstâncias de fato, tenha reconhecida a quebra de sua imparcialidade em relação a todos os processos de natureza cível em que determinado indivíduo figure como parte, e, mesmo assim, possa continuar julgando-o em um processo de natureza criminal.
André Mendonça, ministro do STF, ao votar para afastar Flávio Dino do julgamento da denúncia contra Bolsonaro