Nunes Marques e Fux votam por manter ministros em processo de Bolsonaro
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Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux votaram nesta tarde para manter os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento da denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados dele por tentativa de golpe. Já o ministro André Mendonça votou pelo impedimento de Dino e Moraes.
O que aconteceu
Nunes Marques seguiu a maioria formada na corte contra pedidos da defesa do ex-presidente e outros denunciados. Trata-se da primeira manifestação oficial dele enquanto ministro sobre as alegações apresentadas pelos advogados de Bolsonaro, do ex-ministro Braga Netto e do general da reserva Mário Fernandes para afastar os três ministros da Primeira Turma do STF do julgamento que está marcado para semana que vem.
Ele seguiu a maioria já formada nos quatro processos no Supremo que pedem os afastamentos dos ministros. Defesa de Braga Netto pediu suspeição de Moraes, defesa de Bolsonaro pediu impedimento de Dino e Zanin e defesa de Mário Fernandes pediu impedimento de Dino.
Ministro Luiz Fux apresentou seu voto depois de Nunes Marques, também rejeitando as ações. Os ministros que são alvos dos pedidos de afastamento se declararam impedidos nos processos em que tem atuação questionada.
Já o ministro André Mendonça votou pelo impedimento de Dino e Moraes, divergindo de todos seus colegas. O ministro se manifestou na noite desta quinta divergindo nos casos de Dino e Moraes. Já nos casos de Zanin, Mendonça —que foi indicado por Bolsonaro à vaga do STF— acompanhou o relator.
Os processos foram julgados no plenário virtual do Supremo. O placar final do julgamento foi 9 a 1.
O que disseram os ministros em votos
Sob essa perspectiva, não se encontra caracterizada, na espécie, a hipótese de impedimento prevista no art. 252, IV, do CPP, seja porque o Ministro Flávio Dino não figura como parte no processo em julgamento, seja porque não se encontra caracterizada a hipótese prevista na parte final do dispositivo, na medida em que não se verifica a possibilidade de o referido magistrado figurar como titular de um interesse de natureza extrapenal em face do excipiente em consequência de eventual desfecho desfavorável do processo.Nunes Marques, em ação movida por Jair Bolsonaro que pede impedimento de Dino
Nessa conjuntura, recorda-se que, gravosas que são, as situações de impedimento podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, não admitindo convalidação. Assim, apesar da intempestividade da Arguição de Suspeição, impõe-se o reconhecimento da situação de impedimento de Sua Excelência.André Mendonça, sobre o impedimento de Alexandre de Moraes
Em primeiro lugar, quanto às alegações de impedimento e/ou suspeição, destaco que a análise é de competência do Presidente desta Corte (na forma do art. 278 do Regimento Interno do STF), tal como exercido na decisão agravada. Ademais, não tendo sido acolhidas as arguições pelo Ministro Presidente, tampouco reconhecidas pelos Ministros arguidos no exercício legítimo de sua íntima convicção e de sua independência judicial, acompanho o voto do Ministro relator.Trecho do voto de Luiz Fux