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Maierovitch: Pena de Moraes a mulher que pichou estátua do STF é exagerada

A pena aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para a mulher que pichou a estátua da Justiça durante as invasões golpistas de 8 de Janeiro é absurda e exagerada, considerou o jurista e ex-magistrado Wálter Maierovitch no UOL News, do Canal UOL, nesta sexta-feira (21).

Moraes, que é o relator do caso, votou para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues Santos, que escreveu "Perdeu, mané" com batom vermelho, a 14 anos de prisão. A ação contra ela é analisada pelo plenário virtual da Primeira Turma do STF. O voto de Moraes precisa ser referendado pelos demais ministros.

Então, veja como o Supremo está, nesses casos e com relação à raia miúda, tecnicamente, está vendo a denúncia e está julgando com base na denúncia, mas não está aplicando a política criminal. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

Um dos elementos fundamentais para a política criminal, a qual o professor se refere, corresponde à racionalidade na aplicação dos recursos punitivos. O seu objetivo é mais amplo, como a justiça social, por exemplo, mas ela pode variar conforme a ideologia do governo ou a realidade social do país.

Existe uma denúncia, uma tipificação, e a denúncia tem que individualizar ato por ato. Mas qual é o ponto fundamental? Além da função de julgar, existe a função da política criminal, não me refiro à política partidária. E a política criminal, que é uma ciência e é uma sabedoria, ela entra para que as penas elevadíssimas sejam adequadas. Os crimes vão sendo absorvidos um pelo outro.

Veja, golpe de Estado e abolição violenta ao Estado Democrático do Direito. Será que são a mesma coisa? Tecnicamente não são, mas para política criminal pode-se aplicar o princípio criminal da absorção, para não se chegar ao absurdo que a gente está vendo.

Então, não se trata só da subsunção do fato ao tipo, a qualificação criminal. Se trata de uma medida de política criminal quando a pena é exagerada. Trata-se de uma pena absurda. Wálter Maierovitch, colunista do UOL

O caso julgado pelo Supremo é sobre a tentativa de golpe promovida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não aceitavam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na ocasião, os bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

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