Dino manda estados e municípios darem transparência a 6.200 emendas Pix
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 90 dias para estados e municípios prestem contas de 6.200 emendas Pix que foram enviadas entre 2020 e 2023 e disse que, se não for dada transparência ao recurso, o repasse de emendas poderá ser bloqueado.
O que aconteceu
Ministro decidiu hoje após ser informado pelo TCU sobre as emendas Pix que ainda não possuem transparência. Dino havia determinado desde o ano passado que fossem apresentados planos de trabalho sobre as emendas enviadas nessa modalidade, que prevê o envio direto de recurso federal indicado por parlamentares para estados e municípios mesmo sem haver algum projeto ou obra que justifique o recurso.
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Para o STF, porém, essa falta de transparência é inconstitucional. Por isso, o ministro determinou que fossem apresentados planos de trabalho sobre como os órgãos que receberam os recursos pretendem utilizá-los. Por ordem de Dino, o TCU vem monitorando os casos em que foram apresentados os planos de trabalho e mapeou em seu último relatório que ainda existem 6.247 planos de trabalho que ainda não foram apresentados, considerando todas as emendas Pix enviadas de 2020 a 2023.
Diante disso, Dino deu mais um prazo de 90 dias para os estados e municípios que receberam os recursos se explicarem. Para o ministro, situação mostra "desorganização institucional" das emendas Pix, criadas em 2019 pelo Congresso. Se isso não for resolvido, segundo Dino, os gestores públicos locais podem ser responsabilizados e o repasse de emendas dessa modalidade pode ficar suspenso novamente.
O não cadastramento, até o momento, de 6.247 Planos de Trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal,
sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais ("emendas Pix"). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais.
Flavio Dino, ministro do STF, em decisão nesta tarde