Toffoli vota contra 'confisco' de bens de delatores da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta manhã contra a perda imediata de bens dos delatores da antiga empreiteira Odebrecht (atual Novonor), sem que eles tenham sido condenados pela Justiça. O julgamento foi suspenso em seguida, após um pedido de vista de Flávio Dino.

O que aconteceu

Caso estava no plenário virtual e foi para o físico. Havia 4 votos favoráveis à perda imediata dos bens e dois votos contrários. Um pedido de Toffoli levou o processo ao plenário físico. Até o momento, já votaram no plenário físico o relator, Edson Fachin, favorável ao perdimento imediato, e os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, contrários a essa tese.

Pedido de vista de Dino adia decisão. O caso fica sem data para retornar a julgamento. Dino tem prazo máximo de 90 dias para recolocar o processo em plenário e votar.

O tribunal retomou julgamento sobre perda de bens de delatores da Odebrecht. Estão sendo analisadas em conjunto seis ações movidas por delatores da empresa entre 2019 e 2021 questionando a perda de bens prevista nos acordos. Os ministros discutem a partir de qual momento os delatores devem ter seus bens confiscados, no momento da homologação do acordo ou somente depois de serem condenados.

Ações questionam a decisão do ministro Edson Fachin que determinou a perda imediata de bens dos colaboradores. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro mandou que bens de delatores fossem imediatamente confiscados, incluindo quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte. Os itens foram listados nos acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Fachin manteve o entendimento de que a perda deve ser imediata, após a homologação dos acordos. No plenário virtual, ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Na sessão desta manhã, porém, Dino pediu vista e anunciou que iria analisar caso a caso cada um dos recursos dos colaboradores da Odebrecht para emitir um voto em cada ação.

Gilmar Mendes discordou no virtual. Ele entendeu que a perda só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, isto é, se os delatores forem condenados e não houver mais recurso possível na Justiça. Ele foi seguido por Dias Toffoli, que apresentou seu voto nesta manhã.

Cristiano Zanin se declarou impedido neste caso. Ele atuou como advogado do presidente Lula na Lava Jato.

Perda de bens está prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. Legislação prevê a perda, em favor da União ou dos estados, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes.

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