Collor é preso: entenda escândalo na BR Distribuidora que o condenou

Fernando Collor, 75, foi preso hoje por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A prisão foi determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023. O ex-presidente deve cumprir pena de oito anos e dez meses.

Entenda o escândalo

Prisão é desdobramento da Lava Jato. Collor foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, acusado de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Acusações se baseiam em delações premiadas e documentos. Os depoimentos do doleiro Alberto Yousseff, personagem central da Operação Lava Jato, e de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC, foram fundamentais. Em 2015, Youssef disse ao Ministério Público Federal que entregou dinheiro para Collor diversas vezes. Em seu escritório também foram encontrados comprovantes de transações.

Collor usou sua influência política no esquema. Na época, ele era senador por Alagoas e usou sua posição para viabilizar, de forma irregular, quatro contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, de quem recebeu a propina. Ele também ofereceu apoio político para a nomeação de executivos da BR Distribuidora quando esta ainda era estatal.

Ele teve ajuda nas operações. Collor teria contado com o apoio dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.

O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter "meramente protelatório" e, assim, determinou a prisão imediata.

"No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso", afirmou Moraes.

Da pena total, quatro anos e quatro meses eram relativos ao crime de corrupção passiva. A defesa recorreu desta condenação específica, e Moraes negou os embargos. Em junho de 2024, porém, o ministro Dias Toffoli apresentou um voto-vista, entendendo que a pena de Collor para o crime de corrupção passiva deveria ser reduzida para quatro anos e 80 dias-multa.

*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo e DW

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