STF tem maioria para manter prisão de Collor; Gilmar leva caso ao plenário

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta noite, em julgamento virtual, para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, mesmo após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, que fará com que o caso seja analisado no plenário físico da Corte.

O que aconteceu

Com o pedido de Gilmar, o caso fica parado até julgamento no plenário físico, o que não tem data para acontecer. A análise sobre a manutenção ou não da prisão começou hoje, às 11h, no plenário virtual. Logo em seguida, o ministro apresentou o pedido de destaque por avaliar que o caso precisa ser analisado no plenário físico em virtude da importância e da repercussão do tema.

O pedido de Gilmar, no entanto, não revoga a prisão de Collor. Está mantida a decisão de ontem do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou recursos contra a condenação, ocorrida em 2023, e determinou que o ex-presidente cumpra a pena de oito anos e dez meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

No plenário virtual, seis ministros já votaram pela manutenção da prisão de Collor. Moraes referendou a decisão tomada por si próprio ontem, ao se posicionar pela detenção do ex-presidente. Flávio Dino acompanhou o colega, assim como Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Cristiano Zanin se declarou impedido.

Ao mandar prender Collor, Moraes pediu que caso fosse enviado ao plenário virtual, para que a decisão fosse analisada pelos demais colegas. O ministro, então, solicitou que o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, marcasse uma sessão extraordinária para julgar o tema, o que aconteceu.

Collor foi preso hoje pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do Estado, e depois transferido para um presídio federal.

A condenação do ex-presidente, em 2023, está relacionada à Lava Jato. Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), de 2015, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

O STF já havia rejeitado recursos de Collor em que ele afirmava que a pena não correspondia ao voto médio do plenário. A alegação dele é de que deveriam prevalecer os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram para reduzir a pena do ex-presidente para quatro anos.

Na decisão de ontem, Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa eram "protelatórios", só para atrasar o fim do processo. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória."

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Defesa defende a prescrição da pena. Na sustentação oral que apresentou nesta manhã aos ministros antes da votação em plenário virtual, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito porque, como ex-presidente tinha mais de 70 anos na data do julgamento, o tempo para o crime prescrever cai pela metade. A tese, porém, foi negada já desde o julgamento do primeiro embargo analisado pela Corte, no qual apenas quatro dos 11 ministros votaram pela prescrição da pena.

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