Por que cabeleireira foi condenada a 14 anos, mas não deve voltar à prisão
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A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar a cabeleireira Débora Santos a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro, incluindo a pichação da estátua da Justiça localizada em frente ao tribunal. Atualmente em prisão domiciliar, porém, ela não deve voltar para o regime fechado.
O que aconteceu
Todos os cinco ministros da Turma votaram pela condenação de Débora. Luiz Fux entendeu que ela deveria ser condenada somente por um crime, enquanto Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia decidiram que ela deveria ser condenada pelos cinco crimes pelos quais foi denunciada. Mesmo concordando com a condenação, Cristiano Zanin propôs uma pena menor.
Com Cármen Lúcia, o placar final foi de três votos pela pena de 14 anos de prisão. As penas de 11 anos e de 1 ano e 6 meses tiveram um voto cada uma e ficaram vencidas. Mesmo com todos os cinco votos apresentados, o julgamento no plenário virtual só será encerrado no dia 6 de maio, que é o prazo final do julgamento. O resultado oficial só sairá após essa data.
Na prática, mesmo condenada, ela não deve voltar ao regime fechado. Em sua decisão, Moraes entendeu que o tempo que ela cumpriu na cadeia e o comportamento dela permitem o abatimento de mais de três anos de sua pena. O ministro levou em conta o fato de ela ter passado 2 anos e 11 meses presa e de ter conseguido remição de mais 281 dias de pena devido ao trabalho na prisão, ao bom comportamento e ao fato de ter sido aprovada no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) neste período.
Débora é mãe de 2 crianças pequenas. O entendimento do STF é de dar prioridade ao regime domiciliar nesses casos.
Como já cumpriu mais de um sexto da pena, ela pode progredir de regime. Situação, porém, só vai ser definida quando for publicado o acórdão do STF, determinando o início do cumprimento da pena.
Pedido de vista de Fux não sensibilizou os demais ministros. O ministro pediu vista em meio à pressão de bolsonaristas que afirmam que o STF tem sido muito duro com os envolvidos nos atos do 8 de Janeiro. Mesmo tendo concordado com as condenações anteriores da Corte, Fux reviu a condenação de Débora e propôs uma pena bem menor, de um ano e seis meses.
Defesa de Débora diz que vai recorrer da decisão. Após o resultado, o advogado Hélio Júnior disse que "a condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado".
Advogado ressaltou divergência de Fux. "O voto, em sentido contrário à condenação pelos crimes mais graves, reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada."
Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário.
Hélio Júnior, que defende Débora Santos
Débora foi condenada pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Cabeleireira estava presa preventivamente desde março de 2023. Moraes determinou, no final de março, que ela fosse para prisão domiciliar, após manifestação favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Moraes impôs condições. Ela tem de usar tornozeleira eletrônica e está proibida de usar as redes sociais e de dar entrevistas sem autorização do STF.
Defesa ainda poderá apresentar embargos. Este tipo de recurso serve para questionar pontos da decisão final da Turma, mas não deve levar a uma revisão da condenação. Na prática, o cumprimento da pena só ocorre depois de terminadas as análises destes recursos.
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