INSS autorizou desconto de aposentados apesar de proibição. Veja cronologia

O INSS descumpriu em 2024 a sua própria instrução normativa que proibia a cobrança de novos descontos em folha enquanto não fosse adotado um novo sistema de verificação. Pelo menos 33 entidades foram beneficiadas por uma "regra transitória" criticada pela Controladoria Geral da União.

O que aconteceu

14 de março de 2024 - INSS edita a instrução normativa 162, que condicionava os novos descontos de beneficiários à adoção de tecnologias de assinatura eletrônica avançada e biometria. Os parâmetros destas tecnologias para dificultar fraudes seriam definidos pela Dataprev, empresa pública responsável por gerir a base de dados do INSS.

10 de abril de 2024 - INSS envia medida cautelar à Dataprev informando que, a partir de maio daquele ano, não seriam permitidos novos descontos em folha que não respeitassem as novas regras. Na prática, a medida representou um bloqueio dos descontos em folha dos beneficiários naquele momento.

11 de abril de 2024 - INSS divulga em seu site o bloqueio dos descontos até que fossem implementadas novas tecnologias da Dataprev para garantir a segurança do sistema.

24 de maio de 2024 - Em paralelo aos bloqueios, diretoria de Benefícios do INSS inicia tratativas com a Dataprev para buscar uma "solução transitória" para que os descontos voltassem a ser feitos em junho daquele ano, com base em propostas apresentadas por duas entidades, sendo uma delas o Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), que tem como vice-presidente um dos irmãos do presidente Lula, conhecido como Frei Chico.

29 de maio de 2024 - Dataprev responde ao INSS e diz que as propostas das duas entidades não atendem aos requisitos da instrução normativa e que seria "prudente" aguardar até setembro de 2024, prazo previsto para implementação da tecnologia da própria Dataprev.

30 de maio de 2024 - Diretoria de Benefícios pede ao então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que a regra "transitória" comece a valer em junho de 2024.

5 de junho de 2024 - Presidente do INSS autoriza que regra transitória comece a valer no mesmo mês apenas para três entidades: Sindnapi, Amar BR e Masterprev. A tecnologia prevê "assinatura eletrônica avançada e biometria facial com validação em bases biométricas públicas" que não haviam sido chanceladas pela Dataprev.

Junho de 2024 - PF e CGU descobrem que, além dessas três entidades, em junho daquele ano foram autorizados os descontos em folha para outras 30 entidades que não tiveram seus procedimentos de autorização fornecidos aos responsáveis pela investigação.

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10 de junho de 2024 - INSS pede à Dataprev que analise documentação eletrônica sobre o portal de assinaturas eletrônicas da Masterprev.

13 de junho de 2024 - Dataprev informa ao INSS que a documentação encaminhada não é suficiente para atestar que o sistema de assinaturas da Masterprev atende aos parâmetros técnicos necessários.

19 de setembro de 2024 - CGU solicita providências sobre entidades que receberam recursos de descontos em folha e não prestaram informações adequadas para explicar essas cobranças ao órgão de controle. Além disso, a CGU reiterou outros seis pedidos de providências encaminhados entre maio e julho e que estavam sem resposta.

16 de outubro de 2024 - CGU solicita reunião com direção do INSS para verificar a implementação das recomendações. Reunião é marcada para 11 de novembro.

14 de novembro de 2024 - Após constatar que as medidas recomendadas para mitigar fraudes não haviam sido atendidas, CGU emite nova nota técnica alertando que a regra transitória adotada pelo INSS para liberar os descontos trouxe "riscos significativos" de perpetuação das fraudes e de descontos indevidos.

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