Código Civil: proposta de reforma cria 'guarda compartilhada' de pets

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Uma espécie de "guarda compartilhada" de animais de estimação em caso de separação é uma das inovações previstas pela proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso.
O que aconteceu
Projeto prevê que ex-cônjuges têm "direito de compartilhar" companhia e custos ligados a pets. Apresentado no Congresso pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto incorpora à legislação um entendimento que já é aceito por instâncias como o Tribunal de Justiça de São Paulo desde, pelo menos, 2018.
Advogado considerou o trecho "mal redigido". Para André Luiz Pignatari Filho, a forma como o artigo está escrito não deixa claro se compartilhar os custos ligados à manutenção dos animais será uma obrigação — que é algo que precisa ser cumprido — ou um direito — que é algo de que se pode cumprir ou não.
Nessa última hipótese, a regra seria desnecessária. Esses defeitos de redação e imprecisões de sentido decorrem da pressa com que o anteprojeto foi feito.
André Luiz Pignatari Filho, advogado
"Não me parece que é um tipo de coisa que precisaria ser arbitrada por um juiz", afirma outro advogado. Segundo Luca d'Arce Giannotti, a previsão de guarda compartilhada de animais de estimação na proposta de atualização do Código Civil em discussão "aumenta o tipo de intervenção do juiz na vida das pessoas".
Defensores dizem que mudanças atualizam código e incorporam decisões de tribunais. Elaborado por uma comissão de 38 juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, o projeto foi protocolado em 31 de janeiro. Procurado, Pacheco não retornou os contatos da reportagem.
Proposta cria seção no código voltada a animais
Atualização classifica bichos como seres sencientes (capazes de sentir) e "passíveis de proteção jurídica própria". O texto reconhece "natureza especial" nos animais e prevê, inclusive, a elaboração no futuro de uma nova lei que "disporá sobre o tratamento físico e ético adequado" a eles.
Nós estamos colocando que o animal é um ser senciente em linha com o que acontece hoje nas principais regulamentações do mundo. Ele não existe apenas como objeto.
Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça
Projeto prevê pagamento de indenização por dano moral a quem sofrer por problemas com seu pet. A novidade está prevista no artigo 927 da proposta. Por outro lado, o artigo 936 define o tutor do animal como "responsável, independentemente de culpa, pelo dano por este causado", exceto se provar a culpa da vítima.
Hoje, animais são protegidos por um conjunto de regras. A obrigação de proteger a fauna é prevista pela Constituição. Já a punição para maus-tratos é estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais. Além disso, também há decisões do Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do judiciário sobre o tema.
Assunto tem mobilizado tribunais e casas legislativas. Em 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que endureceu as penas para maus-tratos e criou um programa de proteção e bem-estar para os pets. Já a Justiça da Paraíba entende hoje que animais são sujeitos a direitos fundamentais.
Apesar de avanços, proposta não prevê família multiespécie. O conceito consiste no entendimento de pets como membros da família com direito à herança e outros direitos. Países como EUA já incorporaram à ideia a sua legislação. Mas, no Brasil, os animais ainda não são reconhecidos como sujeitos de direito.
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