Eleitores têm até segunda para regularizar título de eleitor; veja como

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Eleitores e eleitoras têm até a próxima segunda-feira para regularizar o seu título. O prazo é válido para quem tem pendências com a Justiça Eleitoral e deixou de votar em três turnos seguidos.
O que aconteceu
É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou e não pagou a multa nas últimas três eleições. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não quitem as pendências. É necessário apenas que o eleitor pague a multa por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência.
Eleitores devem verificar no site do TSE ou TRE se o título está em risco de cancelamento. Para regularizar, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título e quitar eventuais débitos.
Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, porém, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Seis motivos para manter a situação eleitoral regular:
- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
O cancelamento não se aplica aos eleitores abaixo:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
- Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.
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