Eleitores têm até segunda para regularizar título de eleitor; veja como

Eleitores e eleitoras têm até a próxima segunda-feira para regularizar o seu título. O prazo é válido para quem tem pendências com a Justiça Eleitoral e deixou de votar em três turnos seguidos.

O que aconteceu

É considerado faltoso quem deixou de votar, não justificou e não pagou a multa nas últimas três eleições. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não quitem as pendências. É necessário apenas que o eleitor pague a multa por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência.

Eleitores devem verificar no site do TSE ou TRE se o título está em risco de cancelamento. Para regularizar, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título e quitar eventuais débitos.

Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, porém, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  1. documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  2. título eleitoral ou e-Título;
  3. comprovantes de votação;
  4. comprovantes de justificativas eleitorais; e
  5. comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Seis motivos para manter a situação eleitoral regular:

  1. se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  2. receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  3. participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  4. obter passaporte ou carteira de identidade;
  5. renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
  6. realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

O cancelamento não se aplica aos eleitores abaixo:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

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