Ramagem cita crime permanente para recorrer sobre suspensão de ação no STF
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O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) apresentou um recurso nesta tarde questionando a decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a decisão da Câmara dos Deputados de suspender a ação penal contra ele por tentativa de golpe de Estado.
O que aconteceu
A defesa de Ramagem questionou uma suposta omissão na decisão da Turma. No recurso, os advogados do parlamentar apontam que o crime de organização criminosa foi considerado como "crime permanente" quando os ministros analisaram a denúncia e, portanto, não seria possível suspender a parte da ação penal em relação a esse crime somente a partir do período em que Ramagem foi diplomado.
Ministros entenderam que a Câmara só pode suspender uma parte da ação penal envolvendo o deputado. Todos os fatos ocorridos após a diplomação dele, ocorrida em dezembro de 2022, só poderiam ser julgados pelo tribunal depois de encerrado o mandato de Ramagem. Como a denúncia apresenta fatos ocorridos antes de ele ser diplomado, o processo sobre estes episódios seguirá normalmente.
Ramagem responde por outros crimes além de organização criminosa. Mesmo que o STF reconheça o argumento da defesa, o deputado ainda seguirá respondendo a uma ação penal pelos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Na denúncia, a PGR (Procuradoria-Geral da República) cita que trama golpista teria começado em junho de 2021 e levado aos protestos de 8 de janeiro de 2023.
Recurso aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso. Além deste embargo, que deverá ser submetido à Primeira Turma, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), entrou com uma outra ação no STF questionando a votação da Primeira Turma e insistindo na tese de que o processo contra Ramagem deve ficar completamente suspenso. Motta pede que a análise de seu pedido seja feita no plenário, desconsiderando o que os cinco ministros da Turma decidiram. Este segundo processo também ficou com a relatoria de Moraes, que deve levar o caso para julgamento no plenário do STF.
Do mesmo modo, se a natureza permanente do aludido crime é utilizada como fundamento para assentar a competência dessa Corte para julgar ação penal por fatos iniciados antes da diplomação de parlamentar, não se poderia imaginar que o mesmo fundamento não pudesse ser utilizado para aplicação da imunidade formal de que trata o art. 53, § 3º, da Constituição, já que os fatos, segundo o Órgão de acusação, se perpetuaram após a diplomação do parlamentar.
Defesa de Alexandre Ramagem, em recurso apresentado hoje ao STF
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