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Prazo para regularizar título de eleitor termina hoje; veja o que fazer

Eleitores têm até hoje para regularizar o título Imagem: SOPA Images/LightRocket via Gett

Do UOL, em São Paulo

19/05/2025 11h35

Os eleitores têm até hoje para regularizar o título de eleitor. A medida é para quem tem pendências com a Justiça Federal —quem não votou, não justificou e não pagou a multa nas últimas três eleições seguidas, incluindo turnos.

O que aconteceu

Eleitores devem verificar no site do TSE ou TRE se o título está em risco de cancelamento. Para regularizar, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral ou o app e-Título e quitar eventuais débitos.

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A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa, segundo o TSE.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado caso não quitem as pendências.

Como consultar situação eleitoral:

É possível regularizar comparecendo ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona, no horário de expediente. Para isso, porém, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  1. documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  2. título eleitoral ou e-Título;
  3. comprovantes de votação;
  4. comprovantes de justificativas eleitorais; e
  5. comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Seis motivos para manter a situação eleitoral regular:

  1. se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  2. receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  3. participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  4. obter passaporte ou carteira de identidade;
  5. renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
  6. realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

O cancelamento não se aplica aos eleitores abaixo:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

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